SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
LOCALIZAÇÃO: Rua Pernambuco,162, Centro - CEP: 86020-120
CONTATO: Cristian Marcucci e Nayara Pescador
TELEFONE: (43) 3373-5700
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 08:00 ÀS 14:00
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
LOCALIZAÇÃO: Rua Pernambuco,162, Centro - CEP: 86020-120
CONTATO: Cristian Marcucci e Nayara Pescador
TELEFONE: (43) 3373-5700
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 08:00 ÀS 14:00
Documentos necessários
Divergência Nome/Nome da mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento
Em caso de notificação, NÃO é necessário agendar um novo atendimento. Basta comparecer à secretaria, de segunda a sexta-feira das 08h às 13h, ou ligar (43) 3373-5700 (opção 2).
Sobre o agendamento
A agenda para atendimento presencial é aberta todas as quintas-feiras, às 8h, com horários disponíveis para a semana seguinte. Quando todos os horários são preenchidos, a agenda fecha automaticamente e reabre na quinta-feira seguinte, também às 8h.
Trabalhador (a):
A FINALIDADE do Programa Seguro-Desemprego é conceder ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente e auxiliá-lo na busca de emprego, agindo de forma integrada na orientação profissional, recolocação e qualificação social e profissional (Lei 7.990, de 11 de janeiro de 1990 e Resolução/CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005.)
Assim, durante a recepção do requerimento, você será cadastrado nas ações de emprego o que possibilitará sua intermediação ao mercado de trabalho. Para participar do PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO, o sistema buscará automaticamente vagas condizentes ao seu perfil profissional, ocupação e remuneração anterior, e havendo vagas compatíveis, você será encaminhado para participar do processo de seleção das empresas cadastradas junto ao Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sendo que se houver a RECUSA desta intermediação sem justificativa, o benefício será cancelado.
Da resposta deste encaminhamento poderá ocorrer a liberação da(s) a(s) parcela(s) de direito pelo tempo de desemprego e/ou suspensão ou cancelamento, se a resposta enviada pelo empregador caracterizar uma recusa por parte do trabalhador(a).
IMPORTANTE -não deixe de conferir a Lista de documentos para requerer o seguro-desemprego.
LEIA COM ATENÇÃO QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER LEVADOS E GUARDE O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. SEM O PROTOCOLO E COM DOCUMENTAÇÃO FALTANDO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR O ATENDIMENTO
Estamos aqui para facilitar o cadastro de oportunidades de trabalho em Londrina. Preencher o formulário é simples e rápido, basta clicar no botão abaixo para enviar os dados das vagas em aberto.
Além disso, oferecemos o espaço da Secretaria para que você realize seus processos seletivos com eficiência e comodidade. Nossa estrutura está disponível para tornar o recrutamento mais prático e eficaz.
Se precisar de qualquer assistência ou tiver dúvidas, nossa equipe está à disposição:
Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer e contribuir para o desenvolvimento de Londrina. Juntos, podemos construir um futuro de sucesso!
O Sistema Nacional de Emprego (SINE) oferece aos empregadores uma solução prática e eficiente para a intermediação de mão de obra, facilitando o recrutamento de profissionais para diversas áreas. Com o apoio do SINE, as empresas conseguem conectar-se a candidatos alinhados aos requisitos de cada vaga. Abaixo, detalhamos o processo:
1. Cadastro de Vagas
O processo começa com o cadastro das vagas disponíveis, feito por meio de um formulário online. Nesse momento, o empregador define os critérios da seleção, indicando como o processo será conduzido: entrevistas presenciais na empresa, envio de currículos por e-mail, ou realização do processo seletivo na sede da Secretaria do Trabalho, entre outras opções.
2. Divulgação e Busca de Candidatos
Após o cadastro, a vaga é divulgada nas plataformas do SINE e no mural da Agência do Trabalhador. Vale lembrar que a Secretaria do Trabalho não possui um banco de currículos; por isso, os trabalhadores interessados devem acompanhar as oportunidades pelos canais disponíveis e seguir as instruções para participar do processo seletivo.
3. Encaminhamento e Seleção de Candidatos
Os candidatos que atendem aos requisitos solicitados pela empresa são encaminhados e recebem as instruções para participação, conforme as diretrizes estabelecidas pelo empregador no momento do cadastro da vaga.
4. Concluindo a Contratação
Após a seleção, o empregador formaliza a contratação diretamente com o candidato, e informa a Agência do Trabalhador sobre o encerramento da vaga e os resultados do processo seletivo para cada candidato encaminhado.
O serviço de intermediação de mão de obra pelo SINE é totalmente gratuito e oferece grandes benefícios ao empregador, ampliando o alcance na busca por talentos e proporcionando praticidade e eficiência na seleção de candidatos.