acessibilidade

Modalidades

 Parceria Público-Privada

A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, regula as parcerias público-privadas no Brasil e incorporou diversos conceitos e experiências da prática internacional, tais como a remuneração do parceiro privado vinculada ao desempenho, a objetiva divisão de riscos e o fundo garantidor. 
No ordenamento jurídico brasileiro, as PPP caracterizam-se por serem contratos de longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.
Importante destacar que as parcerias público-privadas não se confunde com a privatização do bem público, de forma que não há transferência permanente de um ativo para o parceiro privado. Além disso, o setor público ainda atua ativamente como parte de uma relação contratual de longo prazo.
 
Há duas modalidades de parcerias público-privadas:
a) PPP Patrocinada: é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). 
b) PPP Administrativa: é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

 

 Concessão Comum

É a modalidade de concessão na qual as prestações de serviços públicos são remuneradas por tarifas pagas pelos seus usuários finais, não havendo pagamento de contraprestação pelo Poder Concedente.
As receitas de tarifas podem ser complementadas por receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados, as concessões comuns pressupõem que os projetos sejam viáveis sem que seja necessário o aporte direto de recursos por parte do Poder Público. Regulado pela Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

 

 

 

Procedimento de Manifestação de Interesse

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), é um instrumento destinado a divulgar o interesse da Administração Pública em obter estudos junto à iniciativa privada como forma de subsidiar eventual parceria, e tem por objetivo levantar, junto a interessados, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações para projetos de PPP (parceria público-privada) e de concessão comum.

O PMI pode ser operado por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que tiverem interesse em obter as informações para a realização de projetos de sua competência.

O PMI também poderá ter origem em manifestação espontânea de interesse da iniciativa privada (MIP), devendo os interessados observar o contido no formulário, o qual será protocolado junto à Secretaria Executiva do Programa de Parcerias do Município por meio do endereço eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou fisicamente na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - Gerência de Concessões, Parcerias e Inovações, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 635 - Térreo – Jd. Mazzei II, CEP: 86015-901 - Londrina/PR.

Caberá à Secretaria Executiva - representada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública - coordenar o Conselho Gestor de Parcerias (CGP), que designará os membros do Grupo de Trabalho Executivo (GTE), para conduzir o chamamento público do Procedimento de Manifestação de Interesse, elaborar o termo de referência e edital, conceder as autorizações, e receber e analisar os respectivos estudos, todavia, a abertura do PMI não implicará, obrigatoriamente, na abertura de processo licitatório.

Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à parceria que se pretende firmar, e a participação no PMI, bem como o fornecimento dos estudos pelos interessados não impedirá a participação dos mesmos em futura licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante.

Em nenhuma hipótese será atribuída à Administração Pública Municipal dívida pecuniária em razão da elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos por meio do PMI, sendo os custos financeiros e demais ônus decorrentes ressarcidos pelo vencedor da licitação da efetiva concessão.

A pessoa física ou jurídica de direito privado interessada em apresentar proposta de PMI poderá encaminhá-la à Secretaria Executiva, localizada na sala da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, Gerência de Concessões, Parcerias e Inovações, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 635 - Térreo – Jd. Mazzei II, CEP: 86015-901 - Londrina/PR, ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para avaliação preliminar e verificação de atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no Decreto Municipal nº 574 de 18 de maio de 2021.

 

QRCode para acesso ao formulário de Manifestação de Interesse Privado (MIP):

QRCode Fácil

Sondagem de Mercado

A concepção moderna de Administração impõe, sob diversas perspectivas, o estímulo a práticas de colaboração entre o Poder Público e os administrados, com iniciativas que propiciem a participação dos interessados na formação da escolha pública.

Este novo paradigma se opõe ao modelo tradicional verticalizado de atuação da Administração, que se caracteriza por fomentar a assimetria de informação entre o setor público e o setor privado.

A criação de mecanismos de consenso e incentivo à diálogos com os particulares parte da necessidade de se reconhecer que a Administração possui limitações de variadas ordens que restringem o horizonte de possibilidades disponíveis ao gestor público para a tomada de decisão.

Como consequência disso, surgem novos contornos relacionais entre o público e privado, notadamente no que se refere à modelagem de projetos de infraestrutura, instituindo-se novos padrões para a atuação do gestor no processo de estruturação dos contratos administrativos de longo prazo.

Ademais, a busca por mais eficiência nos contratos administrativos de longo prazo incentiva o setor público a cria novas ferramentas para dialogar com os diversos setores da sociedade, com vistas a assegurar que o empreendimento se concretize e que todos os riscos sejam mapeados ainda em fase embrionária.

A criação de novos arranjos contratuais buscam o aperfeiçoamento da atuação pública, de forma a garantir o maior nível de maturidade aos projetos, em atendimento pleno do interesse público buscado nas contratações, pois pretende-se diminuir os custos do projeto e garantir eficiência na prestação dos serviços.

Consagram-se, desta forma, novos formatos de colaboração, como a sondagem de mercado, amparada pela importância de se institucionalizar o diálogo entre o poder público e a iniciativa privada, de forma a conciliar os respectivos interesses, sistematizar a interlocução entre as partes, a fim de consolidar mecanismos oficiais e transparentes de interação com mercado.

O procedimento de sondagem de mercado tem como base os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como Transparência, Eficiência e Isonomia.