acessibilidade

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações da Prefeitura pelo cidadão. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, o Portal da Prefeitura de Londrina busca a cada dia praticar a cultura da transparência e do controle social no Município de Londrina. Veja também o Decreto nº 712, de 11 de junho de 2015, alterado pelos Decretos Municipais nº 744 de 2016, nº 713 de 2019 e Decreto Municipal nº 214, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

OSCs (Organizações da Sociedade Civil) também estão sujeitas à Lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria com o Município devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

O que são Dados Abertos?

Sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: "Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar para qualquer finalidade; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.”
Em referência aos dados abertos, encontramos sua previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), Lei nº131/2009, Lei Federal acima citada (Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação), Decreto Municipal nº 712 de 11 de junho de 2015, Decreto Federal nº 8.777/2016, entre outras normativas.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A Lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.