Agenda de Reuniões

CALENDÁRIO DE REUNIÕES*

- Exercício 2024 –

 

Gestão 2021 - 2024

 

MÊS

DIA

Horários

Fevereiro

23

Sexta-feira – 08h30min

 

Março

29

Sexta-feira – 08h30min

Abril

26

Sexta-feira – 08h30min

 

Maio

24

Sexta-feira – 08h30min

 

Junho

28

Sexta-feira – 08h30min

 

Julho

26

Sexta-feira – 08h30min

 

Agosto

30

Sexta-feira – 08h30min

Setembro

20

Sexta-feira –– 08h30min

Outubro

25

Sexta-feira –– 08h30min

Novembro

29

Sexta-feira – – 08h30min

 

Dezembro

13

Sexta-feira –– 08h30min

Atas de Reuniões

*Informamos que as atas das reuniões são aprovadas na reunião do mês seguinte ao mês em que foi realizada. Dessa forma, as atas são disponibilizadas sempre esse intervalo de tempo entre a reunião e a aprovação.
 
 
 
2024
 
 
 
 
 
2022
 

Ata nº01/22 de 25/02/22

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2021
 
 
 
 
 

*** A reunião de Junho não foi realizada por falta de quórum

 Ata nº06/21 de 30/07/21

 *** A reunião de Agosto não foi realizada por falta de quórum

Ata nº07/21 de 03/09/21

Ata nº09/21 de 26/11/21

 

2020

Informamos que no ano de 2020 o Conselho estava preparando sua Conferência para abril quando houve a suspensão das atividades por conta da pandemia, em março de 2019. Por isso, enquanto se adaptavam os processos, o Conselho ficou impossibilitado de realizar a Conferência nos moldes previamente estabelecidos e isso causou um hiato entre as reuniões.

De abril até novembro do ano de 2020, sem a legitimidade conferida ao Conselho pelo instrumento da Conferência, não foi possível realizar as reuniões. Em 8 de dezembro de 2020, a Conferência foi realizada no formato virtual com a participação ativa de todos os representantes que formam o conselho: poder público; empregadores; e trabalhadores.

Assim sendo, o CMTER foi reestruturado, legitimado pela Conferência e retomou suas reuniões no ano de 2021. Dessa forma, não houveram reuniões em 2020 e, consequentemente, não há atas para serem disponibilizadas.

 

Comissões Temáticas Permanentes

I. Seguro Desemprego, Intermediação de Mão-de-Obra, Orientação Profissional, Qualificação Social e Profissional e Certificação Profissional


Seguro Desemprego
 - Benefício integrante da Seguridade Social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente 

Intermediação de Mão-de-Obra - É o ato de realizar o cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho 

Orientação Profissional – É o processo de autoconhecimento e conhecimento do mercado e das profissões, com o objetivo de auxiliar o indivíduo na escolha de uma profissão que responda a seus anseios, reduzindo o risco de frustrações no âmbito profissional, o gasto de tempo e de dinheiro, e o desgaste emocional.

Qualificação Social e Profissional – A qualificação social e profissional é a ação de educação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório, que contribui fortemente para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho baseada nos seguintes princípios: 
I - Articulação entre Trabalho, Educação e Desenvolvimento; 
II - Qualificação como Direito e Política Pública; 
III - Diálogo e Controle Social, Tripartismo e Negociação Coletiva; 
IV - Respeito ao pacto federativo, com a não superposição de ações entre a União, estados, municípios e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos; 
V - Adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade e a oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades do território do setor produtivo; 
VI - Trabalho como Princípio Educativo; 
VII - Reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da certificação profissional e da orientação profissional;
VIII - Efetividade Social e na Qualidade Pedagógica das ações 

Certificação Profissional – A certificação profissional é o processo negociado pelas representações dos setores sociais e regulado pelo Estado, pelo qual se identifica, avalia e valida formalmente os conhecimentos, saberes, competências, habilidades e aptidões profissionais desenvolvidos em programas educacionais ou na experiência de trabalho, com os objetivos de promover o acesso, permanência e progressão no mundo do trabalho e o prosseguimento ou conclusão de estudos; de compreender o processo de reconhecimento formal das competências que o trabalhador possui, independentemente da forma como foram adquiridas, e comprovar que possui a qualificação necessária para o exercício profissional em determinado campo de atividade
 

II. Planos de Trabalho

Planos de Trabalho – Compreendem a proposição, a formulação e a avaliação das Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Geração de Renda e a participação na elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR, conjuntamente com o órgão municipal responsável pela operacionalização das atividades do SPETR, incluindo o Plano Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e a avaliação, para fins de aprovação e homologação pelo Conselho, do Plano Territorial de Qualificação – PlanteQ e dos Planos Setoriais de Qualificação – PlanSeQ; 

III. Legislação

Legislação – Compreendem a análise, a discussão e a propositura de leis e normas técnicas e de regulamentação nas áreas de trabalho, emprego e renda;

IV. Convênios e Recursos

Convênios – Compreendem a avaliação e a fiscalização do Convênio Único, celebrado pelo município com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e dos convênios específicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com organizações governamentais, não-governamentais e sindicais, com atuação no município de Londrina, a partir de normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e por este Conselho;

Recursos – Compreendem o acompanhamento e a fiscalização da alocação de recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos nas ações do SPETR, incluindo o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros destinados à execução das ações do Programa de Seguro Desemprego e das linhas especiais de crédito para financiar interessados em iniciar ou investir no seu próprio negócio, tendo por objetivo geral manter o trabalho, o emprego e a renda, no tocante ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT ou outro órgão;

V.  Saúde e Segurança no Trabalho

Saúde e Segurança no Trabalho – Compreendem a análise, a discussão e a propositura de ações que visem promover a saúde e a segurança no trabalho;

VI.  Estudos e Análises de Mercado de Trabalho e Geração de Renda

Estudos e Análises de Mercado de Trabalho e Geração de Renda – Compreendem as pesquisas, as informações sobre o mercado de trabalho e a geração de renda, incluindo a formulação de medidas efetivas, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego sobre o mercado de trabalho e os estudos e as análises de políticas prioritárias aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e econômica e de discriminação social (trabalhadores com baixa renda e baixa escolaridade, desempregados de longa duração, afrodescendentes, indiodescendentes, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, pessoas com mais de quarenta anos de idade e outras) e o fomento às atividades autônomas, empreendedoras e aos empreendimentos econômicos solidários.

Comissão de Planejamento

DECRETO Nº 218 DE 5 DE MARÇO DE 2010

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 415, de 21 de maio de 2009, que designa os membros para comporem a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.

DECRETO Nº 817 DE 23 DE AGOSTO DE 2010
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 415, de 21 de maio de 2009, que designa os membros para comporem a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.

Competências

I - Subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e do Conselho Estadual do Trabalho – CET;

II - Aprovar o seu Regimento Interno, observando-se para tal os critérios e determinações das Resoluções do CODEFAT e submetê-lo à homologação do CET;

III- Monitorar e fiscalizar o Convênio Único, instrumento de integração e operacionalização das funções e ações continuadas do SPETR, celebrado pelo município com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, e os Convênios Específicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com organizações governamentais, organizações não-governamentais e organizações sindicais, a partir de normas estabelecidas pelo CODEFAT;

IV - Propor aos órgãos executores das ações do SPETR, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

V - Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Programa Seguro-Desemprego, executadas no âmbito do SPETR, e do Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda – PROGER;

VI - Promover o intercâmbio de informações com outros conselhos ou comissões municipais de Emprego, ou do Trabalho ou do Trabalho, Emprego e Renda, bem como com as instituídas no âmbito estadual e por microrregião, objetivando não apenas a integração do SPETR mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;

VII- Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução das ações do Programa Seguro-Desemprego e do PROGER, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT;

VIII - Formular diretrizes específicas sobre a atuação do SPETR, no âmbito municipal, em consonância com aquelas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pelo CODEFAT;

IX - Participar da elaboração do Plano de Trabalho do SPETR, no âmbito municipal, conjuntamente com o órgão responsável pela operacionalização das atividades do SPETR, propondo a alocação de recursos, por área de atuação, e indicando as áreas e setores prioritários, aprovando-o após sua elaboração e encaminhando-o para que seja submetido à aprovação do CET e/ou do MTE;

X - Homologar o Plano de Trabalho do SPETR, no âmbito municipal, aprovado pelo CET e/ou MTE, integrando-o ao Plano de Trabalho do SPETR Estadual e Nacional;

XI- Aprovar previamente os Planos de Trabalho detalhados, apresentados pelas organizações não-governamentais e sindicais interessadas na execução de ações do SPETR, antes da aprovação do CET e posterior encaminhamento à SPPE e/ou deliberação do CODEFAT, nos termos da legislação vigente e das normas do MTE e do CODEFAT;

XII- Aprovar, mediante parecer, o relatório das atividades descentralizadas executadas no âmbito do SPETR;

XIII -Indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do CODEFAT e às Instituições Financeiras, as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do PROGER;

XIV - Avaliar a focalização das ações do PROGER, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa;

XV - Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados, mediante convênios, ao SPETR e ao PROGER, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTE e pelo CODEFAT;

XVI -Acompanhar a execução do Plano de Trabalho do SPETR e do PROGER no Município, propondo medidas para o aperfeiçoamento de ambos e a utilização dos recursos financeiros administrados pelo SPETR e no âmbito do PROGER;

XVII - Aprovar e homologar o Plano Territorial de Qualificação – PlanTeQ, que contempla projetos e ações de Qualificação Social e Profissional (QSP) circunscritos ao território do Município, executados sob gestão do órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao SPETR no Município, articulando e priorizando demandas de QSP levantadas pelo poder público e pela sociedade civil organizada, bem como supervisionando a execução do Plano;

XVIII - Recomendar, ao órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao SPETR no Município, que as ações do PlanTeQ sejam orientadas no sentido da crescente integração com outros programas e projetos financiados pelo FAT, particularmente a intermediação de mão-de-
obra, o microcrédito, a economia solidária, o seguro desemprego e outras políticas públicas que envolvam geração de Emprego, Trabalho e Renda;

XIX -Acompanhar a execução físico-financeira das ações do PlanTeQ, manifestando-se sobre a observância do objeto e o cumprimento de metas e cronograma do respectivo convênio;
XX - Manifestar-se quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação técnica de entidades executoras de programas de qualificação profissional, quando de sua contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade, conforme estabelecido em Resolução do CODEFAT;

XXI - Avaliar a execução das ações de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho e outras funções e ações definidas pelo CODEFAT que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento a atividades autônomas e empreendedoras, dentro do SPETR;

XXII -Criar o Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir grupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas para estudos ou encaminhamento de questões relevantes e específicas das políticas de trabalho, emprego e renda, com o objetivo de subsidiar as decisões do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e as políticas de investimento do Poder Público Municipal; e

XXIII - Elaborar os orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais dos programas de geração de emprego, trabalho e renda, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do FAT e outros.