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Agenda de Reuniões

CALENDÁRIO DE REUNIÕES*

- Exercício 2025 –

 

Gestão 2025 - 2028

MÊS

DIA

Horários

Fevereiro

28

Sexta-feira – 08h30min

Março

28

Sexta-feira – 08h30min

Abril

25

Sexta-feira – 08h30min

Maio

30

Sexta-feira – 08h30min

Junho

26

Quinta-feira – 08h30min

Julho

25

Sexta-feira – 08h30min

Agosto

29

Sexta-feira – 08h30min

Setembro

26

Sexta-feira –– 08h30min

Outubro

31

Sexta-feira –– 08h30min

Novembro

28

Sexta-feira – – 08h30min

Dezembro

12

Sexta-feira –– 08h30min

Atas de Reuniões

*Informamos que as atas das reuniões são aprovadas na reunião do mês seguinte ao mês em que foi realizada. Dessa forma, as atas são disponibilizadas sempre esse intervalo de tempo entre a reunião e a aprovação.
 
 
 
2025
 
 
 
 
 
 

26/06/2025 - Reunião não realizada

 
2024
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* as reuniões de 28/06/2024, 20/09/2024 e 13/12/2024 não formam realizadas por não ter quórum mínimo
** a reunião de 29/11/2024 foi substituida pela V Conferência do Trabalho, Emprego e Renda de Londrina
 
2023
 

Ata nº01/23 de 24/02/23

* A reunião de março não foi realizada

Ata nº02/23 de 28/04/23

Ata nº03/23 de 26/05/23

Ata nº04/23 de 30/06/23

Ata nº05/23 de 05/07/23

Ata nº 06/23 de 25/08/23

Ata nº 07/23 de 15/09/23

Ata nº 08/23 de 27/10/23

Ata nº 09/23 de 29/11/23

Ata nº10/23 de 15/12/23


2022
 

Ata nº01/22 de 25/02/22

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2021
 
 
 
 
 

*** A reunião de Junho não foi realizada por falta de quórum

 Ata nº06/21 de 30/07/21

 *** A reunião de Agosto não foi realizada por falta de quórum

Ata nº07/21 de 03/09/21

Ata nº09/21 de 26/11/21

 

2020

Informamos que no ano de 2020 o Conselho estava preparando sua Conferência para abril quando houve a suspensão das atividades por conta da pandemia, em março de 2019. Por isso, enquanto se adaptavam os processos, o Conselho ficou impossibilitado de realizar a Conferência nos moldes previamente estabelecidos e isso causou um hiato entre as reuniões.

De abril até novembro do ano de 2020, sem a legitimidade conferida ao Conselho pelo instrumento da Conferência, não foi possível realizar as reuniões. Em 8 de dezembro de 2020, a Conferência foi realizada no formato virtual com a participação ativa de todos os representantes que formam o conselho: poder público; empregadores; e trabalhadores.

Assim sendo, o CMTER foi reestruturado, legitimado pela Conferência e retomou suas reuniões no ano de 2021. Dessa forma, não houveram reuniões em 2020 e, consequentemente, não há atas para serem disponibilizadas.

 

Atendimento Whatsapp

Como funciona?

  • Atendimento remoto para intermediação de vagas de emprego, da mesma maneira do presencial.
  • Atendimento On-line via WhatsApp - não há necessidade de comparecimento Presencial.
  • O trabalhador deve estar online no horário agendado, com o aplicativo WhatsApp aberto.
  • A partir do primeiro contato, o trabalhador deve responder em 20 minutos, ou o agendamento será cancelado.
  • O WhatsApp será utilizado somente para contato com os trabalhadores agendados, e durante o horário agendado.
  • Mensagens enviadas fora de hora e/ou por pessoas não agendadas serão desconsideradas e aquele que o enviou será bloqueado, sendo posteriormente desbloqueado para atendimento agendado.

Agendamento

A agenda para atendimento presencial é aberta todas as quintas-feiras, às 8h, com horários disponíveis para a semana seguinte. Você pode escolher o melhor dia e horário para ser atendido. Quando todos os horários são preenchidos, a agenda fecha automaticamente e reabre na quinta-feira seguinte, também às 8h.

Atendimento Presencial

 

Vagas de Emprego - Atendimento Presencial

Competências

I - deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;

II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda;

III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seu sucedâneo;

IV - orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;

V - aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT;

VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho;

VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo do Trabalho;

VIII – aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Trabalho;

IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo do Trabalho; e

X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo do Trabalho.