acessibilidade

Guias e Manuais

Preparamos materiais muito especiais para ajudá-lo nos diferentes serviços que oferecemos.

 

É só fazer o download de cada um deles e, sempre que precisar, estarão à disposição no seu celular ou no seu computador!

 

Guia Completo da Empregabilidade

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Manual para fazer o Seguro Desemprego de casa

 

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Passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital

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Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital

 CLIQUE AQUI PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS

 

Vídeo tutorial para  dar entrada no seguro pelo celular

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Legislação

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

Empregados Formais

Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

 1ª primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2ª segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

3ª terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Empregados Domésticos

  • Requisitos: Ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Benefícios: Recebem três parcelas de seguro, indepedente do tempo de trabalho.

Via Judicial

  • Requisitos: Quando o trabalhador obtém o direito ao seguro-desemprego por decisão judicial.
  • Documentação: Documentação que comprove a decisão judicial, além dos demais informados aqui.

 

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Legislação

Lei Nº. 10.561 de 7 de Novembro de 2008 - Cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Resolução n. 80 de 19/04/1995 - CONSELHO DELIBERATIVO  DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT
Altera a Resolução nº 63, de 28 de julho de 1994, que estabelece critérios para reconhecimento, pelo CODEFAT, de comissões de emprego constituídas em nível Estadual, do Distrito Federal e Municipal, no âmbito do sistema público de emprego.

Microcrédito Orientado

A Secretaria Municipal do Trabalho, em parceria com a Fomento Paraná, oferece linhas de crédito para a implantação de novos empreendimentos, bem como para aumento e melhoramento de atividades, além de capital de giro.

Valores

Pessoa Física: Até R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica: Até R$ 20.000,00

O valor máximo é analisado caso a caso, a depender do tempo de atividade e da capacidade de pagamento do empreendedor e do avalista;

Taxas de juros

Os valores variam entre 0,98 e 2 % ao mês. Entre os fatores que auxiliam na menor taxa de juros estão a realização de cursos em áreas voltadas ao empreendedorismo. Também são oferecidas taxas mais atrativas para empreendimentos que tenham mulheres como proprietárias ou sócias.

Forma de pagamento

O financiamento poderá ser pago em até 36 parcelas. O proponente poderá solicitar 3 meses de carência ao requerer o crédito

Requisitos

- Não possuir restrições em sistemas de proteção ao crédito e junto a órgãos públicos (nem no CNPJ nem no CPF dos proprietários, avalistas e cônjuges);
- Possuir avalista, caso possua menos de 3 anos de atividade.
- Caso o empresário tenha mais de 3 anos de atividade, ele poderá optar por usar o FAMPE em vez do avalista. O FAMPE é um fundo de aval gerido pelo Sebrae e, mediante uma retenção de parte do valor de crédito, funciona como avalista. Saiba mais AQUI


Sobre a Fomento Paraná

A Fomento Paraná é uma instituição financeira do Governo do Paraná que atua com foco no desenvolvimento econômico regional. Por meio de um modelo de crédito orientado, a instituição oferece financiamentos com taxas de juros diferenciadas para apoiar a implantação, manutenção ou ampliação de pequenos negócios de forma a promover a geração de emprego e renda em todas as regiões do estado.
Para saber mais sobre a Fomento é só acessar o site da instituição, www.fomento.pr.gov.br