acessibilidade

Legislação

Lei Nº. 10.561 de 7 de Novembro de 2008 - Cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Lei Nº. 12.949 de 18 de Novembro de 2019 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Londrina (FMTER), altera a Lei nº 10.561, de 7 de novembro de 2008, e dá outras providências.

Resolução n. 890 de 02/12/2020 - CONSELHO DELIBERATIVO  DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT
Estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

Legislação

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

Empregados Formais

Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

 1ª primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2ª segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

3ª terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Empregados Domésticos

  • Requisitos: Ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Benefícios: Recebem três parcelas de seguro, indepedente do tempo de trabalho.

Via Judicial

  • Requisitos: Quando o trabalhador obtém o direito ao seguro-desemprego por decisão judicial.
  • Documentação: Documentação que comprove a decisão judicial, além dos demais informados aqui.

 

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Programa de Integridade

 

Programa de Integridade 2025-2026 Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

De acordo com a Portaria SMTER-GAB nº 1, de 28 de janeiro de 2025 (Jornal oficial 5402)

Microcrédito Orientado

A Secretaria Municipal do Trabalho, em parceria com a Fomento Paraná, oferece linhas de crédito voltadas à implantação, ampliação e capital de giro de negócios.

💰 Valores financiáveis

Pessoa Física: até R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica: até R$ 20.000,00

📉 Taxas de juros

A partir de 0,98% ao mês, sujeito à análise de crédito.

🗓️ Forma de pagamento

Até 36 parcelas, com possibilidade de até 3 meses de carência.

🏦 Sobre a Fomento Paraná

Instituição financeira do Governo do Paraná voltada ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Conheça a Fomento Paraná

 

Simulação de Empréstimo – Fomento Paraná

As simulações abaixo foram elaboradas considerando a taxa máxima atualmente praticada pelo Fomento Paraná (1,5% ao mês). O objetivo é apresentar, de forma clara e transparente, o valor máximo estimado das parcelas.

✔ As condições finais podem ser melhores, conforme análise de crédito.

R$ 5.000

Parcela estimada: R$ 180,64

Nº de parcelas: 36

Simulação com taxa de 1,5% a.m.

R$ 10.000

Parcela estimada: R$ 361,27

Nº de parcelas: 36

Simulação com taxa de 1,5% a.m.

R$ 20.000

Parcela estimada: R$ 722,55

Nº de parcelas: 36

Simulação com taxa de 1,5% a.m.

🎓 Benefício para quem possui cursos de gestão

Empreendedores que possuem cursos de gestão podem ter acesso a taxas de juros reduzidas, resultando em parcelas menores e menor valor total pago.

Para saber se você se enquadra e ver a simulação personalizada, procure a Sala do Empreendedor.

Este material tem caráter informativo. As condições definitivas dependem da análise de crédito do Fomento Paraná.

Programas

A Fomento Paraná oferece programas específicos de microcrédito, com condições diferenciadas para apoiar pequenos empreendedores. As taxas de juros variam conforme o perfil do proponente e podem ser reduzidas mediante o cumprimento de alguns critérios, como a realização de cursos voltados ao empreendedorismo.

Programa Microcrédito Fácil

Microcrédito Fácil

Linha de crédito voltada a microempreendedores formais ou informais que desejam iniciar, manter ou ampliar suas atividades econômicas.

Investimentos como obras, reformas, aquisição de maquinários, equipamentos, mobiliário, layout de lojas e capital de giro para manutenção. O valor máximo do crédito varia conforme a análise de crédito e o tempo de atividade do seu negócio.

Taxa de juros prefixada e válida mediante pagamento das parcelas em dia e apresentação de certificados de cursos de capacitação, a partir de 0,98% ao mês .

Saiba mais
Banco da Mulher Paranaense – Microcrédito

Banco da Mulher Paranaense – Microcrédito

Programa de microcrédito voltado ao fortalecimento do empreendedorismo feminino, oferecendo condições diferenciadas para mulheres que desejam estruturar ou expandir seus negócios.

Taxas de juros a partir de 0,82% ao mês, dependendo do perfil da proponente, histórico de pagamento e realização de cursos.

O programa busca incentivar a autonomia econômica e a formalização, contribuindo para a geração de renda.

Saiba mais

Programa de Reabilitação Profissional do INSS

Empresas podem apoiar o Programa de Reabilitação Profissional do INSS – sem custos e com impacto social

 

A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Londrina está apoiando a divulgação do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, que busca reinserir no mercado de trabalho segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporária ou permanentemente impedidos de exercer sua atividade original.

Esse processo é conduzido por uma equipe multidisciplinar do INSS, e uma das etapas pode incluir a realização de treinamentos práticos em empresas parceiras, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

 

Por que sua empresa pode (e deve) participar

 

Empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigatoriedade legal de preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS, conforme a chamada Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8.213/91).

Participar do Programa de Reabilitação Profissional é uma forma simples, sem custos e com forte impacto social de contribuir com a qualificação e reinserção desses profissionais.

 

Como funciona a parceria com o INSS

 

  • O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) não gera nenhum custo para a empresa.

  • O segurado reabilitando permanece sob responsabilidade do INSS durante o período de treinamento.

  • Não há vínculo empregatício entre a empresa e o reabilitando.

  • Em caso de acidente o processo é interrompido.

  • Ao final do treinamento, o INSS emite um certificado de capacitação, indicando a nova função para a qual o segurado foi reabilitado.

  • A empresa pode contratar esse profissional após a certificação, o que conta para o cumprimento da Lei de Cotas — mas isso não é obrigatório.

 

O que o INSS oferece ao reabilitando

 

Durante o processo, o INSS pode providenciar:

  • Cursos de capacitação profissional;

  • Treinamentos práticos nas empresas;

  • Auxílio com transporte, alimentação e hospedagem, se necessário;

  • Fornecimento de órteses, próteses e outros recursos quando essenciais ao processo.

 

Como participar

 

Empresas interessadas em colaborar com o Programa de Reabilitação Profissional devem entrar em contato com a equipe do INSS responsável:

 

Kelen Clemente Silva
Assistente Social – Reabilitação Profissional – INSS Londrina
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(43) 4009-3253 (telefone fixo)
(43) 4009-3250 (aplicativo de mensagens).