São realizadas todos os últimos sábados do mês, das 10:00 às 11:00 horas, no auditório da Prefeitura.
São realizadas todos os últimos sábados do mês, das 10:00 às 11:00 horas, no auditório da Prefeitura.
2024
2023
2022
2021
2020
Com o fim do mandato dos conselheiros e paralisação devido a COVID-19, foram suspensos os trabalhos até a convocação de nova conferencia, em momento que os indicativos de saúde permitirem.
2019
2018
Comjuve – Criado pela Lei Municipal nº 11.515/2012, o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, avaliador e fiscalizador. Seu objetivo é auxiliar na elaboração de políticas públicas que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens, buscar que o poder público garanta, aos jovens, o exercício dos seus direitos, participar da elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude, entre outros.
Gestão 2022-2024
Presidência: Ismael Giachini Frare
Vice-Presidência: Maria Eduarda Gregório
Diretoria de Comunicação: Feliciano Gomes
Secretaria: Ermirio Dias Rolinho Junior
2ª Secretaria: Marcio Teixeira Primo
Representantes Poder Público
Representantes da Sociedade Civil
São atribuições do COMJUVE:
I - fiscalizar o cumprimento da legislação voltada para a juventude e a implementação de políticas públicas da juventude;
II - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
III - encaminhar, à autoridade judiciária, os casos de sua competência;
IV - expedir notificações;
V - solicitar informações das autoridades públicas;
VI - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas da juventude municipais;
VII - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações;
VIII - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais e não governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da juventude;
IX - estabelecer prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas sociais relacionadas à juventude;
X - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada bem como a análise da aplicação de recursos de sua competência;
XI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no segmento da juventude;
XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades que atuem na promoção das políticas públicas da juventude que pretendam integrar o Conselho;
XIII - convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude;
XIV - elaborar seu regimento interno.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 - Convoca a VI Conferência Municipal de Juventude.
DECRETO 1074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Convoca a V Conferência Municipal de Políticas de Juventude.
DECRETO 616, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Convoca a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.