Precatórios e RPV's

PRECATÓRIOS

 

Quando o Município de Londrina ou os Órgãos da Administração Indireta (Autárquica e Fundacional) são condenados a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, o Poder Judiciário emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.
 
Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.
 
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano.
A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade. A partir da mesma página, a pesquisa também pode ser feita por Ordem Crescente de Valores e Pagamentos Preferenciais.
 
 
Os pagamentos não são feitos diretamente pelo Município ou seus Órgãos aos credores, pois efetua o depósito ao Tribunal, que por sua vez, realiza a transferência aos mesmos.
 
 
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
 
 
 
As requisições de pequeno valor são os documentos emitidos pelo Poder Judiciário também nos casos em que há condenação do Município ou dos Órgãos da Administração Direta ao pagamento de valor, contudo, limitadas ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (Lei Municipal nº 11.467/2011), fixado em R$ 7.786,02 para 2024, em R$ 8.157,41 para 2025 e R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para 2026.
 
 Planilha com dados de 2023: Clique aqui para baixar
 Planilha com dados de 2024: Clique aqui para baixar
 Planilha com dados de 2025: Clique aqui para baixar
 
 
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