REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA-GERAL
Decreto Municipal nº 174/2020 (consolidado até Novembro/2024)
COMPETÊNCIAS
Segundo o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, disponível acima:
Art. 2º À Procuradoria-Geral do Município, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete:
I. Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, por sua administração direta, autárquica e fundacional;
II. Assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;
III. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
IV. Cobrar judicialmente e extrajudicialmente a dívida ativa executada do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
V. Assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
VI. Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da Lei Municipal nº 9.864, de 20/12/2005;
VII. Fiscalizar as relações de consumo, orientar e educar os consumidores para o consumo consciente, apurar infrações e aplicar as respectivas sanções, visando harmonizar as relações de consumo, nos termos da Lei Municipal nº 9.291, de 22/12/2003 com a redação da Lei Municipal nº 12.887, de 1º/07/2019;
VIII. Promover a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos no âmbito administrativo e/ou judicial; e
IX. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.