Legislação/Competências - Procuradoria

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA-GERAL

Decreto Municipal nº 174/2020 (consolidado até Novembro/2024)

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, disponível acima:

Art. 2º À Procuradoria-Geral do Município, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete:

I. Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, por sua administração direta, autárquica e fundacional;

II. Assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;

III. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;

IV. Cobrar judicialmente e extrajudicialmente a dívida ativa executada do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;

V. Assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;

VI. Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da Lei Municipal nº 9.864, de 20/12/2005;

VII. Fiscalizar as relações de consumo, orientar e educar os consumidores para o consumo consciente, apurar infrações e aplicar as respectivas sanções, visando harmonizar as relações de consumo, nos termos da Lei Municipal nº 9.291, de 22/12/2003 com a redação da Lei Municipal nº 12.887, de 1º/07/2019;

VIII. Promover a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos no âmbito administrativo e/ou judicial; e

IX. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.


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