Perguntas Frequentes

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

 

1. Como fazer o protocolo de Requisição de Pequeno Valor?

O protocolo de RPV deve ser feito por meio do site da Prefeitura, de modo acessível a todos. As orientações e requisitos estão disponíveis no link abaixo (Carta de Serviços):

https://www.londrina.pr.gov.br/busca-servicos?servico=725

Caso haja dúvidas, encaminhá-las para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

CONSULTA DE PRECATÓRIOS

 

2. Como faço para acessar a relação de precatórios em ordem cronológica do Município de Londrina?

A relação está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e pode ser acessada pelo link abaixo:

Clique aqui

 

Caso deseje consultar a situação do pagamento de algum precatório específico, é necessário ter em mãos o número do precatório ou número do Projudi.

 

AGENDAMENTO NO PRONTO ATENDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL NA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA

 

1. O que é cobrança judicial da dívida ativa?

A cobrança judicial da dívida ativa é feita através da execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

 

2. Preciso de um atendimento presencial referente a execução fiscal. Como faço?

É necessário o Agendamento Eletrônico de data e horário para atendimento presencial no Pronto Atendimento da Execução Fiscal, por meio do link:

https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=164

 

3. É necessário passar pelo Pronto Atendimento da Execução Fiscal, na Praça de atendimento da Prefeitura, para parcelar meu débito?

Não é preciso passar pelo Pronto Atendimento da Execução Fiscal. O parcelamento está disponível diretamente no site da Prefeitura.

 

4. Se não sou o proprietário do imóvel necessito apresentar Procuração?

Sim. No atendimento presencial, caso não seja proprietário, é necessário apresentar procuração. Caso o débito se encontre em nome do cônjuge, é necessário apresentar a Certidão de Casamento.

 

5. Fiz um parcelamento da minha dívida. Como fica o processo?

O processo de Execução Fiscal ficará suspenso durante o período que o parcelamento estiver sendo pago. Caso o acordo seja descumprido, o processo voltará a tramitar do ponto onde havia parado.

 

6. Quando meu processo será extinto e baixado?

O processo de Execução Fiscal é extinto após a quitação integral da dívida (débito principal e honorários advocatícios) junto ao Município.

Ele é baixado após a finalização dos trâmites burocráticos no Fórum (Vara de Execuções Fiscais), e do pagamento das custas processuais para o Fórum.

 

LEILÃO

 

7. Recebi uma carta dizendo que meu imóvel está indo para leilão. Eu ainda posso negociar?

Sim. Caso receba carta de intimação de HASTA PÚBLICA DE LEILÃO, o proprietário do imóvel ainda poderá comparecer presencialmente na Praça de Atendimento da Fazenda para negociar os débitos cobrados naquele processo.

 

8. Existe um prazo limite para essa negociação?

Sim. De acordo com o Decreto nº 1200 de 16 de agosto de 2018, a negociação deve ocorrer até a data limite de 8 dias úteis antes da data marcada para o leilão.

 

9. As condições são diferentes para essa negociação?

Sim. Em caso de leilão, é exigida uma entrada de 15% dos valores executados no processo. O restante do débito pode ser parcelado no máximo de vezes permitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, contanto que alcance a parcela mínima exigida do ano.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

10. É obrigatório o pagamento dos honorários advocatícios?

Sim. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos ao Município, em razão do ajuizamento da execução fiscal para cobrança dos débitos, e o pagamento pode ser à vista ou parcelado.

 

11. Se fizer o parcelamento apenas do valor da dívida principal, e não realizar o parcelamento dos honorários advocatícios, o que acontece com a execução fiscal?

Caso o parcelamento tenha sido apenas do valor principal, sem os honorários advocatícios, não haverá a suspensão da execução fiscal. Assim, a execução fiscal continuará seu trâmite em relação ao valor dos honorários, podendo ocorrer bloqueios em conta bancária, penhora do imóvel, ou o prosseguimento dos atos para o leilão judicial do imóvel penhorado.


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