O preceito legal assegura ao trabalhador que recorreu de tal procedimento. Deverá abrir processo administrativo nos postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Desde que o mesmo possua toda a documentação necessária e preencha as condições para habilitação, não. O trabalhador tem direito de ter seu requerimento habilitado e, em caso de indeferimento, de ter esclarecido o motivo e se há chance de se recorrer.