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Como devo proceder se por algum motivo os dados de minha frequência não foram informados corretamente, e meu benefício foi cancelado?

O preceito legal assegura ao trabalhador que recorreu de tal procedimento. Deverá abrir processo administrativo nos postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Podemos negar a um requerente que ele dê entrada no seguro desemprego?

Desde que o mesmo possua toda a documentação necessária e preencha as condições para habilitação, não. O trabalhador tem direito de ter seu requerimento habilitado e, em caso de indeferimento, de ter esclarecido o motivo e se há chance de se recorrer.

Voltei a trabalhar, mas mesmo assim caiu uma parcela de seguro para mim. Tenho direito?

Depende do tempo de desemprego. Dirija-se imediatamente à SMTER para que um técnico possa verificar se você tem direito ou não àquela parcela. Caso a parcela seja sacada e, posteriormente, se verificar que o trabalhador não possuía direito, ele é obrigado a restituí-la, em seu valor integral, devidamente corrigido à época do pagamento.

Voltei a trabalhar, não tive direito a receber todas as parcelas. Caso eu saia do novo emprego, consigo retomar?

Sim, desde que a demissão esteja dentro do período aquisitivo e que não tenha sido uma demissão voluntária. Você terá direito a pegar as parcelas restantes, cujo valor será reajustado de acordo com as três últimas remunerações do novo vínculo.

Estou recebendo seguro-desemprego e voltei a trabalhar. Como devo proceder?

A atualização da situação do trabalhador é feita de forma automática, mas não instantânea, pois depende de informações que o empregador presta somente uma vez ao mês. Em caso de novo emprego, é necessário comparecer à sede da Secretaria do Trabalho/Sine e informar esta situação, para que o atendente possa orientar de forma devida.