Sim, desde que a demissão esteja dentro do período aquisitivo e que não tenha sido uma demissão voluntária. Você terá direito a pegar as parcelas restantes, cujo valor será reajustado de acordo com as três últimas remunerações do novo vínculo.
Voltei a trabalhar, não tive direito a receber todas as parcelas. Caso eu saia do novo emprego, consigo retomar?
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