acessibilidade

Voltei a trabalhar e as parcelas do seguro foram suspensas. Se eu for dispensado, posso retomar o seguro?

A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.

Estou recebendo o seguro-desemprego, mas vou voltar a trabalhar. Como devo proceder?

Entre em contato com a Secretaria Municipal do Trabalho. Os agentes vão verificar a situação caso a caso e passar as orientações. Se você estiver trabalhando e cair alguma parcela para você, não movimente o valor antes que um agente confirme se você de fato tem direito a ele.

Perdi o acesso à Carteira de Trabalho Digital, e não tenho mais acesso nem ao e-mail nem ao celular informados no momento do cadastro. O que fazer?

É importante lembrar que a senha da Carteira Digital não possibilita somente o acesso a esta funcionalidade. Ela dá acesso, por meio do sistema GOV.BR, a várias outras funcionalidades, inclusive a serviços do SUS, INSS, Receita Federal e muitos outros.

Caso você não tenha acesso nem ao telefone nem ao e-mail que constam no teu cadastro, basta entrar em https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento e requerer uma nova senha. O sistema pedirá algumas informações para comprovar que você é você e em breve entrará em contato para redefinir o teu acesso.

Como é calculado o número de parcelas e o valor que vou receber?

Caso você faça jus ao seguro-desemprego, o valor das parcelas será uma fração da média das três últimas remunerações, conforme informado pelo empregador ao INSS.

O número de parcelas leva em conta o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Se o trabalhador, neste período, tiver trabalhado:

  • Até 11 meses: Fará jus a 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses: Fará jus a 4 parcelas;
  • 24 a 36 meses: Fará jus a 5 parcelas;

Perdi a senha da Carteira Digital. Como devo proceder?

No momento em que você fez o cadastro, o sistema pediu que você informasse meios de recuperação de senha, tais como celular e e-mail. Basta escolher um meio ao qual você tenha acesso e pedir o envio de um link de redefinição de senha.