A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.
Entre em contato com a Secretaria Municipal do Trabalho. Os agentes vão verificar a situação caso a caso e passar as orientações. Se você estiver trabalhando e cair alguma parcela para você, não movimente o valor antes que um agente confirme se você de fato tem direito a ele.