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Legislação/Competências - Procuradoria

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA-GERAL

Decreto Municipal nº 174/2020 (consolidado até Novembro/2024)

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo o Regimento Interno da Procuradoria-Geral, disponível acima:

Art. 2º À Procuradoria-Geral do Município, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete:

I. Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, por sua administração direta, autárquica e fundacional;

II. Assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;

III. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;

IV. Cobrar judicialmente e extrajudicialmente a dívida ativa executada do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;

V. Assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;

VI. Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da Lei Municipal nº 9.864, de 20/12/2005;

VII. Fiscalizar as relações de consumo, orientar e educar os consumidores para o consumo consciente, apurar infrações e aplicar as respectivas sanções, visando harmonizar as relações de consumo, nos termos da Lei Municipal nº 9.291, de 22/12/2003 com a redação da Lei Municipal nº 12.887, de 1º/07/2019;

VIII. Promover a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos no âmbito administrativo e/ou judicial; e

IX. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Precatórios e RPV's

PRECATÓRIOS

 

Quando o Município de Londrina ou os Órgãos da Administração Indireta (Autárquica e Fundacional) são condenados a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, o Poder Judiciário emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.
 
Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.
 
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano.
A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade. A partir da mesma página, a pesquisa também pode ser feita por Ordem Crescente de Valores e Pagamentos Preferenciais.
 
 
Os pagamentos não são feitos diretamente pelo Município ou seus Órgãos aos credores, pois efetua o depósito ao Tribunal, que por sua vez, realiza a transferência aos mesmos.
 
 
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
 
 
 
As requisições de pequeno valor são os documentos emitidos pelo Poder Judiciário também nos casos em que há condenação do Município ou dos Órgãos da Administração Direta ao pagamento de valor, contudo, limitadas ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (Lei Municipal nº 11.467/2011), fixado em R$ 7.786,02 para 2024 e em R$ 8.157,41 para 2025.
 
 Planilha com dados de 2023: Clique aqui para baixar
 Planilha com dados de 2024: Clique aqui para baixar
 
 
Mês/2025 RPVs Protocoladas RPVs Pagas
Janeiro  151

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Fevereiro 343 

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 Março 189 

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 Abril  250

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 Maio 291 

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 Junho  

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Julho  

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Agosto

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Setembro

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Outubro

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Novembro

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Dezembro

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Localização e Contatos - Procuradoria-Geral

CANAIS DE COMUNICAÇÃO - PROCURADORIA GERAL
 
Localização: Centro Administrativo - 2º andar - Av. Duque de Caxias, 635 - Jd Mazzei II
CEP: 86015-901- Londrina - Paraná
Telefone: (43) 3372-4305
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

 

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COMO CHEGAR

Ônibus : do Terminal Central para os Bairros
Linhas 202, 203, 206, 210, 212, 217, 601(Parador)

Ônibus : dos Bairros para o Terminal Central
Linhas 202, 203, 210, 212, 217, 601(Parador)

Perfil da Procuradora Geral do Município

 

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Renata Kawassaki Siqueira é graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Possui Pós-graduação em Direito do Estado com concentração em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina e Pós-Graduação em Direito Público pela Legale. Membro da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Membro da Associação dos Procuradores do Município de Londrina (APROLON).