Localização e Contatos - Corregedoria-Geral

CORREGEDORIA-GERAL

 

Localização: Rua José Nogueira Franco, nº 207 - Jd. Vale do Reno.

CEP: 86047-420 - Londrina - Paraná

Telefone: (43) 3343-1140

Horário de atendimento: segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min

Endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Como chegar:

Pontos de referência: 
Entrada ao Jd. Vale do Reno em frente Buffet Elite (via Av. Harry Prochet)
Entrada ao Jd. Vale do Reno em frente a Igreja Católica Mãe da Divina Providência, que se encontra na mesma rua da Corregedoria (via Av. Waldemar Spranger)

Ônibus:  do Terminal Acapulco para o Terminal Central - do Terminal Central para o Terminal Acapulco

Linha: 217 - Vivendas do Arvoredo

Perfil do Corregedor-Geral

 

Jefferson Bento Costa, servidor público municipal desde 2009; formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR; especialista em Direito Imobiliário, pela Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR.

Na Prefeitura de Londrina atuou junto a Diretoria de Auditoria Controle e Avaliação, na Autarquia Municipal de saúde (2009 e 2014). Posteriormente, de 2014 a 2019, operou no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, na função de assessor jurídico. Em 2019 assumiu a função de Corregedor Adjunto do Município até 2021, quando assumiu o Cargo de Corregedor-Geral do Município. transferir

Estrutura

Quadro elucidativo com a composição atual da Corregedoria Geral do Município: 

 

 CORREGEDOR GERAL
Jefferson Bento Costa
CORREGEDOR GERAL ADJUNTO
Bernardo Luiz Domingos Fumio
 CORREGEDORES ADJUNTOS
Diego Rodrigues Martins
Eric Houti da Silva
Isabela Felix Gertrudes
Reginalda da Silva Albertone
Sirlene Julio De Souza
 Talita Alves Bitencourt Torres
CORREGEDORES ADJUNTOS DA GUARDA MUNICIPAL 
Luciane de Fátima Justino da Silva
Rodrigo Duarte
Tales Rafael Garcia da Hora
Luiz Fernando Ramos
Gerente de Apoio Correcional
   Dayanne Aline de Souza Fidelis
Juliana Mayumi Ueda

Histórico da Corregedoria

 

MATRÍCULA

NOME

DATA DE NOMEAÇÃO

DECRETO DE NOMEAÇÃO

DATA DE EXONERAÇÃO

DECRETO DE EXONERAÇÃO

22.297-6

Regiane de Oliveira Andrecla Rigon

06/01/2006

0013/2006

04/04/2007

0220/2007

22.351-4

Érika Juliana Dmitruk

04/04/2007

0223/2007

01/01/2009

0996/008

22.477-4

Tânia Valeria de Oliveira Oliver

21/01/2009

0075/2009

01/05/2009

0338/2009

22.535-5

Silvana Fátima Troca

01/07/2009

0497/2009

01/01/2013

1464/2012

22.706-4

Alexandre Alberto Trannin

15/01/2013

0055/2013

01/04/2021

 0354/2021

 23.024-3

 Jefferson Bento Costa

 01/04/2021

 0376/2021

 

 

Legislação/Competências - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

 

Abaixo, encontra-se disponível a legislação que norteia os processos desenvolvidos na Corregedoria Geral do Município.

Os links direcionam o usuário para o conteúdo integral das leis, incluindo alterações, na página oficial da Câmara Municipal de Londrina.

Lei Municipal nº 13.090 de 29/06/2020

Lei Municipal nº 9.863 de 20/12/2005

Lei Municipal nº 4.928 de 17/01/1992

 

COMPETÊNCIAS 

Segundo dispõe a Lei nº 13.090/2020 compete a Corregedoria-Geral do Município de Londrina:

 

Art. 1º A Corregedoria-Geral tem competência para conduzir os procedimentos para apuração disciplinar de:

I - servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluindo Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos desta Lei;

II - conselheiros tutelares, nos termos de lei própria que define a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Londrina;

III - empregados públicos das estatais municipais, nos termos das normas trabalhistas e do regimento interno das estatais.

§ 1º No caso dos incisos II e III, a Corregedoria-Geral não detém competência para aplicar penalidades, apenas para investigar, reger os procedimentos e expedir opinativos, segundo a legislação aplicável a cada caso.

§ 2º Como garantia do contraditório e da ampla defesa, aplicar-se-á, para os incisos II e III, o regime desta Lei quanto à sindicância, ao processo administrativo disciplinar, ao recurso, ao processo de revisão e à transação administrativa, cujas especificidades dos procedimentos serão regulamentadas por decreto.

§ 3º A atuação da Corregedoria-Geral, no caso dos empregados públicos, dependerá de autorização, mediante assembleia, que decidirá quanto à apuração disciplinar dos seus empregados por parte do órgão correcional.

§ 4º O custo dos trabalhos correcionais, referente aos empregados públicos, poderão ser ressarcidos mediante termo de colaboração específico.

§ 5º A Corregedoria-Geral não terá competência em relação aos servidores da Câmara Municipal de Londrina, aos quais remanesce aplicável o disposto no Título VII da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 13.537/2022)

Art. 2º Os procedimentos administrativos disciplinares para apuração de supostas irregularidades praticadas pelos integrantes da Guarda Municipal de Londrina, segundo o Regime Disciplinar previsto na Lei nº 10.981/2010 - Estatuto da Guarda Municipal de Londrina, serão conduzidos por guardas municipais investidos nas funções de Corregedores Adjuntos, os quais integrarão os quadros de corregedores da Corregedoria-Geral do Município.

Art. 3º A Corregedoria-Geral do Serviço Público do Município de Londrina, unidade organizacional subordinada à Procuradoria-Geral do Município, tem as seguintes atribuições:

I - conduzir diligências prévias;

II - realizar transação administrativa;

III - reger sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - processar a revisão das decisões de mérito transitadas em julgado nos processos administrativos disciplinares;

V - acompanhar a evolução patrimonial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluindo a Administração Direta, autárquica e fundacional, com exame sistemático das declarações de bens e renda, e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;

§ 1º A autoridade, os servidores ou o cidadão que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público deverá encaminhá-la à Corregedoria-Geral para imediata apuração.

§ 2º Não serão aceitas denúncias anônimas, exceto nos casos de denúncias relativas a desvio de recursos financeiros.

§ 3º A competência da Corregedoria-Geral expressa no inciso cinco dependerá de regulamentação, por Decreto, que estabeleça o procedimento de investigação administrativa para análise da evolução patrimonial dos servidores públicos.

 

Responsáveis/Equipe - Corregedoria

A Corregedoria Geral do Município é composta pelo Corregedor-Geral do Município, por um Corregedor-Geral Adjunto e por dez corregedores adjuntos. 

O Conselho da Corregedoria Geral é responsável por julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares decididos pelos corregedores adjuntos, bem como, de julgar, originariamente, os processos de revisão das decisões de mérito transitadas em julgado, ou seja, aquelas decisões que não cabem mais recurso.

 

 

EQUIPE DE TRABALHO:

 

CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Jefferson Bento Costa - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - (43) 3342-6492

 

CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO

Bernardo Luiz Domingos Fumio - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - (43) 3343-3812

 

 

CORREGEDORES-ADJUNTOS DO MUNICÍPIO

Diego Rodrigues Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-9180

Eric Houti da Silva -  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-9180

Isabela Felix Gertrudes - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-9180

Reginalda da Silva Albertone - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-9180

Talita Alves Bitencourt Torres - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-4029

Sirlene Julio De Souza - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3342-4029

 

CORREGEDORES-ADJUNTOS DA GUARDA MUNICIPAL

Luciane de Fátima Justino da Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3344 - 8281

Rodrigo Duarte - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3344 - 8281

Tales Rafael Garcia da Hora - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3344 - 8281

Luiz Fernando Ramos - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.- (43) 3344 - 8281

 

  

GERENTE DE APOIO CORRECIONAL 

Dayanne Aline de Souza Fidelis - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - (43) 3343-1140

Juliana Mayumi Ueda - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - (43) 3343-1140

 

 

Atribuições

A Corregedoria-Geral do Serviço Público do Município de Londrina é uma unidade organizacional subordinada à Procuradoria-Geral do Município, e tem como competência as apurações disciplinares dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluída a administração direta, autárquica, fundacional e a guarda municipal.

Procedimentos

As denúncias de supostas irregularidades no serviço público municipal são encaminhadas à Corregedoria por órgãos da administração direta, indireta, entidades de controle e fiscalização, Ministério Público ou por qualquer cidadão, que pode solicitar o registro de denúncia comparecendo pessoalmente à Corregedoria Geral do Município munido de documento de identificação no horário padrão de atendimento - das 08:00 às 18:00 horas, quando um Corregedor Adjunto registrará Termo de Declaração, que será autuado. Denúncias anônimas somente serão aceitas no caso de indícios de prejuízo ao erário.

As apurações das irregularidades se dão por meio de diligências prévias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares.


a) Diligências Prévias

As diligências prévias são realizadas pelo Corregedor Geral que, de posse da denúncia protocolada na Corregedoria, poderá solicitar documentos a outros órgãos e entes da Administração Municipal, Estadual ou Federal, bem como de particulares, podendo, inclusive, realizar audiências para oitiva de pessoas com o intuito de esclarecimento dos fatos noticiados. Após análise, pelo Corregedor-Geral, dos fatos noticiados segundo os documentos produzidos, a denúncia poderá ser arquivada ou gerar a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.

 


b) Sindicâncias

As Sindicâncias são instauradas com designação do corregedor adjunto que irá conduzir as investigações e tem como finalidade investigar os fatos denunciados para identificar quem praticou a irregularidade e detalhar qual foi a suposta conduta praticada pelo servidor público municipal. Concluídas as investigações, o corregedor adjunto fará um Relatório Final opinando, fundamentadamente, pelo arquivamento da Sindicância ou pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor, indicando o nome do servidor, matrícula, a suposta conduta por ela praticada e as normas do Estatuto do Servidor Público Municipal e de outras legislações que foram descumpridas.

 

c) Processos Administrativos Disciplinares

Os processos administrativos disciplinares podem ser instaurados a partir de denúncia que já contenha a suposta irregularidade praticada e o servidor que a praticou, ou, então, a partir de Relatórios Finais de Sindicâncias. Os processos visam garantir ao servidor acusado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, o que vale dizer que o servidor deverá ser notificado de todos os atos do processo, poderá indicar testemunhas para se defender da conduta a ele imputada, apresentar documentos, participar de todas as audiências, constituir advogado e demais meios para defender-se da acusação. Ao final do processo, o corregedor adjunto designado para conduzi-lo proferirá uma Decisão Final, arquivando o processo ou aplicando ao servidor uma punição.