Atribuições

A Corregedoria-Geral do Serviço Público do Município de Londrina é uma unidade organizacional subordinada à Procuradoria-Geral do Município, e tem como competência as apurações disciplinares dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluída a administração direta, autárquica, fundacional e a guarda municipal.

Procedimentos

As denúncias de supostas irregularidades no serviço público municipal são encaminhadas à Corregedoria por órgãos da administração direta, indireta, entidades de controle e fiscalização, Ministério Público ou por qualquer cidadão, que pode solicitar o registro de denúncia comparecendo pessoalmente à Corregedoria Geral do Município munido de documento de identificação no horário padrão de atendimento - das 08:00 às 18:00 horas, quando um Corregedor Adjunto registrará Termo de Declaração, que será autuado. Denúncias anônimas somente serão aceitas no caso de indícios de prejuízo ao erário.

As apurações das irregularidades se dão por meio de diligências prévias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares.


a) Diligências Prévias

As diligências prévias são realizadas pelo Corregedor Geral que, de posse da denúncia protocolada na Corregedoria, poderá solicitar documentos a outros órgãos e entes da Administração Municipal, Estadual ou Federal, bem como de particulares, podendo, inclusive, realizar audiências para oitiva de pessoas com o intuito de esclarecimento dos fatos noticiados. Após análise, pelo Corregedor-Geral, dos fatos noticiados segundo os documentos produzidos, a denúncia poderá ser arquivada ou gerar a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.

 


b) Sindicâncias

As Sindicâncias são instauradas com designação do corregedor adjunto que irá conduzir as investigações e tem como finalidade investigar os fatos denunciados para identificar quem praticou a irregularidade e detalhar qual foi a suposta conduta praticada pelo servidor público municipal. Concluídas as investigações, o corregedor adjunto fará um Relatório Final opinando, fundamentadamente, pelo arquivamento da Sindicância ou pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor, indicando o nome do servidor, matrícula, a suposta conduta por ela praticada e as normas do Estatuto do Servidor Público Municipal e de outras legislações que foram descumpridas.

 

c) Processos Administrativos Disciplinares

Os processos administrativos disciplinares podem ser instaurados a partir de denúncia que já contenha a suposta irregularidade praticada e o servidor que a praticou, ou, então, a partir de Relatórios Finais de Sindicâncias. Os processos visam garantir ao servidor acusado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, o que vale dizer que o servidor deverá ser notificado de todos os atos do processo, poderá indicar testemunhas para se defender da conduta a ele imputada, apresentar documentos, participar de todas as audiências, constituir advogado e demais meios para defender-se da acusação. Ao final do processo, o corregedor adjunto designado para conduzi-lo proferirá uma Decisão Final, arquivando o processo ou aplicando ao servidor uma punição.


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