Legislação/Competências - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

 

Abaixo, encontra-se disponível a legislação que norteia os processos desenvolvidos na Corregedoria Geral do Município.

Os links direcionam o usuário para o conteúdo integral das leis, incluindo alterações, na página oficial da Câmara Municipal de Londrina.

Lei Municipal nº 13.090 de 29/06/2020

Lei Municipal nº 9.863 de 20/12/2005

Lei Municipal nº 4.928 de 17/01/1992

 

COMPETÊNCIAS 

Segundo dispõe a Lei nº 13.090/2020 compete a Corregedoria-Geral do Município de Londrina:

 

Art. 1º A Corregedoria-Geral tem competência para conduzir os procedimentos para apuração disciplinar de:

I - servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluindo Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos desta Lei;

II - conselheiros tutelares, nos termos de lei própria que define a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Londrina;

III - empregados públicos das estatais municipais, nos termos das normas trabalhistas e do regimento interno das estatais.

§ 1º No caso dos incisos II e III, a Corregedoria-Geral não detém competência para aplicar penalidades, apenas para investigar, reger os procedimentos e expedir opinativos, segundo a legislação aplicável a cada caso.

§ 2º Como garantia do contraditório e da ampla defesa, aplicar-se-á, para os incisos II e III, o regime desta Lei quanto à sindicância, ao processo administrativo disciplinar, ao recurso, ao processo de revisão e à transação administrativa, cujas especificidades dos procedimentos serão regulamentadas por decreto.

§ 3º A atuação da Corregedoria-Geral, no caso dos empregados públicos, dependerá de autorização, mediante assembleia, que decidirá quanto à apuração disciplinar dos seus empregados por parte do órgão correcional.

§ 4º O custo dos trabalhos correcionais, referente aos empregados públicos, poderão ser ressarcidos mediante termo de colaboração específico.

§ 5º A Corregedoria-Geral não terá competência em relação aos servidores da Câmara Municipal de Londrina, aos quais remanesce aplicável o disposto no Título VII da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 13.537/2022)

Art. 2º Os procedimentos administrativos disciplinares para apuração de supostas irregularidades praticadas pelos integrantes da Guarda Municipal de Londrina, segundo o Regime Disciplinar previsto na Lei nº 10.981/2010 - Estatuto da Guarda Municipal de Londrina, serão conduzidos por guardas municipais investidos nas funções de Corregedores Adjuntos, os quais integrarão os quadros de corregedores da Corregedoria-Geral do Município.

Art. 3º A Corregedoria-Geral do Serviço Público do Município de Londrina, unidade organizacional subordinada à Procuradoria-Geral do Município, tem as seguintes atribuições:

I - conduzir diligências prévias;

II - realizar transação administrativa;

III - reger sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - processar a revisão das decisões de mérito transitadas em julgado nos processos administrativos disciplinares;

V - acompanhar a evolução patrimonial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, incluindo a Administração Direta, autárquica e fundacional, com exame sistemático das declarações de bens e renda, e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;

§ 1º A autoridade, os servidores ou o cidadão que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público deverá encaminhá-la à Corregedoria-Geral para imediata apuração.

§ 2º Não serão aceitas denúncias anônimas, exceto nos casos de denúncias relativas a desvio de recursos financeiros.

§ 3º A competência da Corregedoria-Geral expressa no inciso cinco dependerá de regulamentação, por Decreto, que estabeleça o procedimento de investigação administrativa para análise da evolução patrimonial dos servidores públicos.

 


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