Empregados domésticos têm direito ao seguro?
Sim, mas os requisitos são um pouco diferentes. Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que tenha trabalhado como doméstico por 15 meses, nos 24 anteriores à dispensa. O empregado doméstico recebe, invariavelmente, três parcelas no valor do salário mínimo atual.