A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.