Caso você faça jus ao seguro-desemprego, o valor das parcelas será uma fração da média das três últimas remunerações, conforme informado pelo empregador ao INSS.

O número de parcelas leva em conta o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Se o trabalhador, neste período, tiver trabalhado:

  • Até 11 meses: Fará jus a 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses: Fará jus a 4 parcelas;
  • 24 a 36 meses: Fará jus a 5 parcelas;