Para ter o direito ao seguro-desemprego, você precisa: 

  • Ter sido dispensado da empresa sem justa causa;
  • Não ter acessado o seguro por meio de demissão ocorrida há menos de 16 meses;
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário, salvo o auxílio acidente ou a pensão por morte;
  • Não possuir outra fonte de renda

Ter trabalhado

  • 12 meses nos 18 anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
  • 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
  • Nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, de forma consecutiva, no caso da terceira solicitação e das seguintes.