Fui dispensado do emprego. Tenho direito a seguro-desemprego?
Para ter o direito ao seguro-desemprego, você precisa:
- Ter sido dispensado da empresa sem justa causa;
- Não ter acessado o seguro por meio de demissão ocorrida há menos de 16 meses;
- Não estar em gozo de benefício previdenciário, salvo o auxílio acidente ou a pensão por morte;
- Não possuir outra fonte de renda
Ter trabalhado
- 12 meses nos 18 anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
- 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
- Nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, de forma consecutiva, no caso da terceira solicitação e das seguintes.