Normalmente, o vínculo de emprego  reconhecido ou alterado por decisão judicial ultrapassa o prazo para entrada no seguro-desemprego. Se for este o caso, o juiz normalmente dispõe em sentença que o prazo volta a fluir a partir da decisão judicial. Se este for seu caso, o procedimento não muda muito, mas será necessário levar, no momento da entrada, cópia da sentença judicial, cujo teor será verificado pelo atendente.