De sete a noventa dias contados a partir da demissão. O empregado doméstico deve apresentar: a carteira de trabalho na qual conste comprovação do vínculo empregatício por pelo menos 15 meses trabalhados na categoria de empregado doméstico nos 24 meses anteriores à dispensa; Termos de rescisão e quitação/homologação emitidos pelo E-Social – atestando a dispensa sem justa causa, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH) e CPF.