Para quase todos os fins, o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho. O trabalhador que tiver uma fração superior a 15 dias de aviso prévio indenizado tem direito à contagem de um mês a mais de trabalho. Esta informação deve constar no termo de rescisão e na carteira de trabalho.

O aviso prévio indenizado não conta, entretanto, para cálculo de PRAZO, que é contabilizado a partir do último dia efetivamente trabalhado.