Conforme a Lei n° 13.134 de 16 de Junho de 2015 passam a vigorar as seguintes alterações:

1ª solicitação - doze salários consecutivos ou não, nos últimos dezoito meses anteriores à dispensa.

2ª solicitação - nove salários consecutivos ou não, nos últimos doze meses anteriores à dispensa e trabalhado nove meses consecutivos ou não, nos últimos trinta e seis meses.

3ª solicitação em diante - seis salários consecutivos e os seis meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos três anos.