Nos termos do Art. 7o da Lei 11.188/2011, o COMPAC tem a seguinte composição
Art. 7º O COMPAC terá a seguinte composição:
I - o Secretário Municipal de Cultura,
II - o Diretor de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural do Município;
III - um representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
V - um representante da Secretaria Municipal do Ambiente;
VI - um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil;
VII - um representante do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina;
VIII - um representante das instituições públicas de Ensino Superior;
IX - um representante das instituições privadas de Ensino Superior;
X - um representante de ONGs, órgãos ou grupos de defesa do Patrimônio Cultural Londrinense;
XI - um representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina;
XII - um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná;
XIII - um representante de associações de moradores;
XIV - um representante de movimentos sociais e populares organizados; e
XV - um representante da Câmara Municipal de Londrina.
§1º Para cada membro titular especificado nos incisos I a XV deste artigo, deverá ser indicado o respectivo suplente.
§2º Os representantes serão indicados pelos próprios órgãos e/ou entidades.
§3º Os membros do COMPAC terão mandato de 3 (três) anos, cabendo prorrogação ou recondução.
Mandato 2021 a 2024
Presidente - Vanda de Moraes
Vice-presidente - Eloisa Ribeiro Rodrigues
Conselheiros COMPAC - mandato 2021 a 2024
Mandato 2018 a 2021
Presidente - Vanda de Moraes
Vice-presidente - Oigres Leici Cordeiro de Macedo