Nos termos do Art, 6o da Lei 11.188/2011 são competências do COMPAC
Art. 6º Compete ao COMPAC – Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Londrina:
I - Sugerir diretrizes da política municipal de defesa, proteção, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural;
II - Coordenar, integrar e executar as atividades relacionadas à defesa do Patrimônio Cultural;
III - Gestão permanente, visando ao aperfeiçoamento de mecanismos institucionais e de obtenção de recursos com apoio da iniciativa privada;
IV - Analisar e proferir pareceres sobre os Pedidos de Inscrição na Listagem de Bens de Interesse de Preservação e Pedidos de Tombamento, nos termos desta lei; e
V - Elaborar seu regimento interno.