São competências do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 11.860, de 21 de junho de 2013, Seção II, Das Atribuições:
- Fiscalizar o cumprimento da legislação voltada ao desenvolvimento rural;
- Expedir, para os órgãos públicos, recomendações pertinentes ao desenvolvimento rural;
- Solicitar informações das autoridades públicas, para o efetivo desenvolvimento de suas atividades;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações referentes ao desenvolvimento rural;
- Convocar e organizar a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural;
- Acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural que serão geridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, instituído pela Lei nº 11.054/2010;
- Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como outras formas de atuação, visando à consecução dos objetivos dos programas de desenvolvimento rural;
- Contribuir para a integração das entidades públicas e privadas que atuam no setor agrícola de Londrina, visando compatibilizar as ações, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos e das diretrizes estabelecidas nesta lei;
- Analisar e sugerir alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
- Elaborar e aprovar seu regimento interno.