Compete ao Conselho Municipal da Cultura de Paz - COMPAZ-LD, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política voltada a ações pela cultura e educação para a paz, mediante as seguintes atribuições:
I - promover e implementar processo de Cultura e educação para a paz no Município;
II - formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem às manifestações da comunidade em geral e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca deste mesmo objetivo nos cenários sócio-econômicos, político, jurídico, filosófico, religioso, educacional e cultural;
III - auxiliar o poder público municipal e a sociedade civil organizada a desenvolver suas atividades a respeito da cultura e educação para a paz;
IV- assessorar o Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando a execução de ações parlamentares em questões relativas às manifestações da comunidade pela cultura e educação pela paz;
V - desenvolver estudos, projetos, fóruns apropriados, debates e pesquisas relativos à elaboração de idéias comprometidos com a cultura e educação para a paz no Município;
VI - desenvolver projetos próprios que promovam a participação de toda a sociedade a favor dos ideais de que trata esta resolução, bem como promover
entendimentos e intercâmbios com organizações governamentais e não governamentais, empresariais, movimentos sociais, nacionais e internacionais, pelos mesmos ideais;
VII - propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa da cultura e educação pela Paz e do exercício da cidadania como missão primordial do poder público municipal;
VIII - manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa da cultura e educação para a Paz, respeitando as suas diferenças;
IX - estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre a cultura e educação pela paz; e
X - elaborar o seu regimento interno.