Competências

Compromisso com o Sistema Nacional de Cultura e seus elementos implantados em Londrina.

O Município de Londrina, desde 2006, se qualifica na gestão cultural e celebrou Acordo Federativo para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura. Este é um instrumento que estabelece condições institucionais e instrumentais para os entes federados (estados e municípios), que a ele aderirem, tais como:
• Existência de órgão gestor específico na área de cultura, (secretaria, sub-secretaria, fundação, departamento);
• Existência de um Conselho Municipal de Política Cultural, órgão de consulta que tem finalidade consultiva, fiscalizadora e deliberativa na definição da política cultural e na articulação dos programas;
• Existência de um Fundo de Apoio Municipal à Cultura, que tem por objetivo dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no município e que funciona através do Programa Municipal de Incentivo à Cultura;
• Realização regular de Conferências Municipais de Cultura que têm o objetivo de levantar subsídios para os respectivos órgãos coordenadores da política cultural.

 

Competências do Conselho Municipal de Política Cultural:

Nos termos do Art. 38 da Lei 11.535, de 09 de abril de 2012, o Conselho Municipal de Política Cultural tem diversas competências para a participação no gerenciamento da Política Pública de Cultura.


"Art. 38. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural:
I - definir prioridades na consecução da Política Pública de Cultura e apontar prioridades para aplicação dos recursos
públicos destinados à cultura;
II - acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para a cultura;
III - opinar, perante os poderes públicos, sobre os atos legislativos e regulamentadores;
IV - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura;
V - atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los para a importância do investimento na
cultura; e
VI - defender o patrimônio cultural do Município e incentivar sua difusão e proteção."

 


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