(Conforme Art. 3º do Regimento Interno 2026 - Publicado no JOM 5849)
Compete ao CMDPD:
I. Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para integração da Pessoa com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II. Zelar pela efetiva implantação de políticas municipais voltadas à Pessoa com Deficiência;
III. Fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência através de articulação com os Conselhos Nacional e Estaduais da Pessoa com Deficiência, bem como com organismos governamentais e não governamentais;
IV. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
V. Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas municipais voltadas à Pessoa com Deficiência;
VI. Avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal para a Pessoa com Deficiência;
VII. Zelar pela efetivação de um sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII. Proceder registro de entidades, organizações e programas governamentais e não governamentais referentes ao atendimento à pessoa com deficiência;
IX. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
X. Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
XI. Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos das políticas municipais voltadas à pessoa com deficiência;
XII. Avaliar anualmente o desenvolvimento da política de ensino especial no Município de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
XIII. Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e integração social de entidade particular ou pública quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
XIV. Acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XV. Examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação;
XVI. Reunir-se mensalmente em sessão plenária;
XVII. Definir as comissões temáticas com o objetivo de promover discussões que favoreçam o aprimoramento permanente da política da pessoa com deficiência.
XVIII. Organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a cada 02 anos.

