Competências

I – avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência;
II – fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência no biênio subseqüente ao de sua realização;
III – avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada;
IV – aprovar seu regimento interno;
V – aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final.


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