I. Seguro Desemprego, Intermediação de Mão-de-Obra, Orientação Profissional, Qualificação Social e Profissional e Certificação Profissional
Seguro Desemprego - Benefício integrante da Seguridade Social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente
Intermediação de Mão-de-Obra - É o ato de realizar o cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho
Orientação Profissional – É o processo de autoconhecimento e conhecimento do mercado e das profissões, com o objetivo de auxiliar o indivíduo na escolha de uma profissão que responda a seus anseios, reduzindo o risco de frustrações no âmbito profissional, o gasto de tempo e de dinheiro, e o desgaste emocional.
Qualificação Social e Profissional – A qualificação social e profissional é a ação de educação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório, que contribui fortemente para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho baseada nos seguintes princípios:
I - Articulação entre Trabalho, Educação e Desenvolvimento;
II - Qualificação como Direito e Política Pública;
III - Diálogo e Controle Social, Tripartismo e Negociação Coletiva;
IV - Respeito ao pacto federativo, com a não superposição de ações entre a União, estados, municípios e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos;
V - Adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade e a oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades do território do setor produtivo;
VI - Trabalho como Princípio Educativo;
VII - Reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da certificação profissional e da orientação profissional;
VIII - Efetividade Social e na Qualidade Pedagógica das ações
Certificação Profissional – A certificação profissional é o processo negociado pelas representações dos setores sociais e regulado pelo Estado, pelo qual se identifica, avalia e valida formalmente os conhecimentos, saberes, competências, habilidades e aptidões profissionais desenvolvidos em programas educacionais ou na experiência de trabalho, com os objetivos de promover o acesso, permanência e progressão no mundo do trabalho e o prosseguimento ou conclusão de estudos; de compreender o processo de reconhecimento formal das competências que o trabalhador possui, independentemente da forma como foram adquiridas, e comprovar que possui a qualificação necessária para o exercício profissional em determinado campo de atividade
II. Planos de Trabalho
Planos de Trabalho – Compreendem a proposição, a formulação e a avaliação das Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Geração de Renda e a participação na elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR, conjuntamente com o órgão municipal responsável pela operacionalização das atividades do SPETR, incluindo o Plano Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e a avaliação, para fins de aprovação e homologação pelo Conselho, do Plano Territorial de Qualificação – PlanteQ e dos Planos Setoriais de Qualificação – PlanSeQ;
III. Legislação
Legislação – Compreendem a análise, a discussão e a propositura de leis e normas técnicas e de regulamentação nas áreas de trabalho, emprego e renda;
IV. Convênios e Recursos
Convênios – Compreendem a avaliação e a fiscalização do Convênio Único, celebrado pelo município com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e dos convênios específicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com organizações governamentais, não-governamentais e sindicais, com atuação no município de Londrina, a partir de normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e por este Conselho;
Recursos – Compreendem o acompanhamento e a fiscalização da alocação de recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos nas ações do SPETR, incluindo o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros destinados à execução das ações do Programa de Seguro Desemprego e das linhas especiais de crédito para financiar interessados em iniciar ou investir no seu próprio negócio, tendo por objetivo geral manter o trabalho, o emprego e a renda, no tocante ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT ou outro órgão;
V. Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho – Compreendem a análise, a discussão e a propositura de ações que visem promover a saúde e a segurança no trabalho;
VI. Estudos e Análises de Mercado de Trabalho e Geração de Renda
Estudos e Análises de Mercado de Trabalho e Geração de Renda – Compreendem as pesquisas, as informações sobre o mercado de trabalho e a geração de renda, incluindo a formulação de medidas efetivas, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego sobre o mercado de trabalho e os estudos e as análises de políticas prioritárias aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e econômica e de discriminação social (trabalhadores com baixa renda e baixa escolaridade, desempregados de longa duração, afrodescendentes, indiodescendentes, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, pessoas com mais de quarenta anos de idade e outras) e o fomento às atividades autônomas, empreendedoras e aos empreendimentos econômicos solidários.