acessibilidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias oferta atendimento especializado a pessoas com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravaam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

 

Serviço realizado em parceria com a Associação Flávia Cristina.

Endereço da Associação Flávia Cristina em Londrina: Av. Saul Elkind, 5000 - Conj. Vivi Xavier, Londrina - PR, 86082-000.

Telefone: (43) 3327-4828.

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CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades da Política de Assistência Social onde são atendidas famílias ou indivíduos em situação de risco social ou que sofreram violação de direitos como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. 

 

Localização

CREAS CENTRO
Endereço: Av. Rio de Janeiro, 1288 - Centro

Tel:(43) 3378-0563 
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Regiões de cobertura: Centro B, Sul A e B e Rural

CREAS OESTE
Endereço: Rua Saturno esquina com Avenida Abélio Benatti - Jardim do Sol (referência UPA Centro-Oeste)

Tel: (43) 3378-0405
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Regiões de cobertura: Oeste A e B e Leste

CREAS NORTE
Endereço: Avenida do Café Solúvel, 130  - Residencial do Café

Tel: (43) 3378-0304; (43) 3378-0305; (43) 3378-0306 e (43) 3378-0307.
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Regiões de cobertura:
Centro A, Norte A e B

Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Esta unidade executa o SERVIÇO PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, tendo como público prioritário:

  • Violência Física, psicológica e negligência;
  • Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas sócioeducativas ou medidas de proteção;
  • Tráficos de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono; 
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; 
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.

 

Os objetivos deste serviço são:

  • Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
  • Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; 
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; 
  • Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; 
  • Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; 
  • Prevenir a reincidência de violações de direito.

 

Pesquisa de Satisfação

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SEPSR - CENTRO POP - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, e tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoas e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

 

Localização

Endereço: R. Dib Libos, 25 - Centro

Telefone: (43) 3378-0417 ramal: 350

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 08H ÀS 17H 

 

O Centro POP atende a população em situação de rua com a perspectiva interdisciplinar, sendo: 

Serviço Social: realiza estudos sociais das situações trazidas pelas crianças, adolescentes ou pessoas adultas em situação de rua, visando a (re)organização de sua vida pessoal e social, oferecendo apoio que facilite o processo de superação da condição de vulnerabilidade apresentada, tais como, atendimento individual, grupal e familiar, regularização de documentação pessoal, concessão de passes urbanos e passagens, inclusão em abrigo, bem como em Programas de Transferência de Renda, tais como, Bolsas Capacitação, Auxilio, Família Acolhedora, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros. A dinâmica do atendimento envolve abordagens individuais e grupais; visitas domiciliares e institucionais; discussão de casos; articulação com a rede de serviços, bem como o levantamento e cadastramento dos recursos comunitários e institucionais e elaboração e participação em projetos, subprojetos e/ou programas afins.

Psicologia: acompanhamento e atendimento individual e/ou grupal , participação em oficinas, visando o fortalecimento e melhoria da autoestima das pessoas atendidas, para que este consiga romper com a situação de risco social e pessoal vivenciada.

Terapia Ocupacional: trabalha na promoção da autonomia das pessoas em situação de rua, na organização de sua rotina de vida, discutindo autoestima, cuidados pessoais, relacionamento interpessoal, trabalho/escola e lazer. Atua também no meio familiar, social ou profissional da pessoa, aconselhando os familiares, cuidadores e pessoas diretamente vinculadas ao trabalho da pessoa. Trabalha com a construção de vínculos de pertencimento, como condição fundamental para o processo de inclusão social das pessoas atendidas.

Conheça:

Relatório Final Pesquisa POP Rua - 2018.

DADOS DE ATENDIMENTO DO CENTRO POP EM 2018, 2019 E 2020. 

PLANO DE TRABALHO Centro POP - Versão preliminar 2022

 

TRILHA DA CIDADANIA ADULTO:

Manual do Educador

Caderno de fluxos

Folder

Trilha da Cidadania - Público Adulto

Flyer

 

 

FAMILIA ACOLHEDORA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Londrina é serviço público governamental, executado por equipe técnica específica da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Esse serviço consiste em cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar famílias londrinenses para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de desproteção que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. Esse acolhimento tem a duração de um período de até dois anos.

A Família Acolhedora representa a continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente, que não se compromete a assumir a criança como filho, mas se coloca como parceira do sistema de proteção, auxiliando na preparação para o retorno à família de origem, substituta ou para adoção. A família Acolhedora deverá responsabilizar-se pelas atividades rotineiras dos acolhidos, como levar à escola, atendimento em saúde, preferencialmente na rede pública, preservar o vínculo e convivência entre irmãos e comunicar à equipe do serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que observem durante o acolhimento.

Do ponto de vista legal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; ao investimento no retorno familiar; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; à permanente articulação com a Justiça e rede de serviços.

Para se cadastrar como Família Acolhedora, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
  • Não ter interesse em adoção;
  • Concordância de todos os membros da família;
  • Residir em Londrina há pelo menos 1 ano;
  • Não apresentar pendências com a justiça e com o Conselho Tutelar que indiquem a inadequação da guarda;
  • Não ter passado por situações de luto ou perda recente;
  • Buscar o serviço, disponibilizar-se a passar por um processo de avaliação, ser capacitado para tal e estar disponível afetivamente para esta vivência.

 

A equipe do Serviço é formada por Assistentes Sociais e Psicólogos(as) que, juntos, têm a competência de:

  • Prestar os esclarecimentos necessários às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares, avaliar as famílias de acordo com os critérios legais, utilizando-se dos processos técnicos e metodológicos, bem como, realizar o processo de capacitação das famílias selecionadas;
  • Acompanhar a família acolhedora e a criança ou adolescente durante o processo de acolhimento;
  • Manter informada a Vara da Infância e Juventude, mediante elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e Relatórios Sistemáticos.

 

Acolhimento não é Adoção!

As famílias acolhedoras não poderão, sob hipótese nenhuma, adotar as crianças e adolescentes acolhidos. É importante lembrar que o acolhimento é sempre temporário e provisório, e tem como objetivo principal que a criança retorne à sua família de origem. Também é uma estratégia para a não institucionalização das crianças e adolescentes.

 

Parceiros:

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina;
  • Ministério Público do Paraná;
  • Defensoria Pública do Estado do Paraná;
  • Conselhos Tutelares de Londrina;
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (CMDCA);
  • Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina;
  • Rede de Serviços Socioassistenciais de Londrina.

 

Endereço: Rua Raposo Tavares, 828 - Centro – Londrina/PR

Telefone: (43) 3378-0589 / (43) 9993-3366

Clique aqui para enviar uma mensagem no WhatsApp

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Blog: https://familiacolhedora.wordpress.com/

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

O Serviço de Acolhimento Institucional é competência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e tem o objetivo de promover acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, garantindo proteção social e favorecendo o convívio.

No município de Londrina, a Gestão do Acolhimento Institucional fica localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, 2896.

Telefone: (43) 3378-0021

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Para ler: Projeto Político-Pedagógico (PPP) - CENTRAL DE VAGAS UNIFICADA

 A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. 

Para ler: Perfil dos Acolhidos abril de 2020.

 

Para crianças e adolescentes:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

 Parceiros:

 

 TRILHA DA CIDADANIA INFANTO-JUVENIL histórico 2019

CADERNO DE FLUXOS

TRILHA DA CIDADANIA - PÚBLICO INFANTOJUVENIL

GUIA - CAMINHOS PARA MEU FUTURO

 

Para adultos 

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo. É previsto para pessoas com vivência de situação de rua, migração e trânsito, sempre de caráter temporário. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.

Parceiros:

  • Casa do Bom Samaritano;
  • SOS;
  • Morada de Deus;
  • MMA;
  • Projeto Renascer;
  • Missão Casa Verde.

 

TRILHA DA CIDADANIA ADULTO:

Manual do Educador

Caderno de fluxos

Folder

Trilha da Cidadania - Público Adulto

Flyer

 

Para jovens e adultos com deficiência:

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Parceiros:

  • Casa do Caminho;
  • Associação Flávia Cristina.

 

Para idosos:

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Parceiros:

  • São Vicente de Paulo;
  • Lar Maria Tereza Vieira;
  • Lar dos Vovôs e das Vovós.