Conforme a Lei Municipal nº 12.700, de 3 de maio de 2018 (Jornal Oficial nº 3522), em seu artigo 17:
Art. 17. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina:
I. organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN);
II. definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III. propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da CMSAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de San, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes da Política Pública Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V. mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII. zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e por sua efetividade;
VIII. manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com os conselhos Estadual e Nacional, com relação às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX. promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; e
X. elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.