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Competências

Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020.

Art. 44 São atribuições do CAE:

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;

II – analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - SigeconOnline;

III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;

VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.

§ 1º O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.

§ 2º O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 3º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e comos Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.

Lei nº 11947 de 16 de junho de 2009.

Art. 19 São competências do CAE:

I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º desta Lei;

II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.

Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Composição Atual

GESTÃO 2025/2029

Presidente: João Paulo Nascimento Dias
Vice Presidente: Vêronica Alicia Beltran Ávila

Decreto nº 248, de 25 de fevereiro de 2025, designa os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, gestão 2025/2029. 

Errata do Decreto nº 248, de 25 de fevereiro de 2025. 

 

I - DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Titular: Secretaria Municipal de Educação de Londrina - Representanda por: Juliana de Souza Brito.

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Londrina - Representada por: Adriana Costa Sapucaia Vieira.

 

II - DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES

Titular: Escola Municipal Professora Maria Irene Vicentini Theodoro - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Thais Arantes Vieira.

Suplente: Escola Municipal Maria Carmelita Vilela - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Vania Marcia Ceciliano Mazer.

 

Titular: Escola Municipal Norman Prochet - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Maria Amelia Pereira Ferreira.

Suplente: Escola Municipal Maria Shirley Barnabé Lyra - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Osvaldineia Nascimento Santos Barreto.

 

III - PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO A QUAL PERTENÇA A EEX

Titular: Conselho Escolar da Escola Municipal Maria Shirleu Barnabé Lyra - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Ligia Muniz Zuntini e Souza

Suplente: Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Clemilde de Martini Lopes dos Santos, representada por: Patrícia da Silva Santos Pereira

 

Titular: Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dirce de Almeida Barros Batista, representada por: João Paulo Nascimento Dias

Suplente: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria Carmelita Vilela Magalhães - Educação Infantil e Ensino Fundamental, representada por: Juliene Aline Jacinto Rodrigues de Lima.

 

IV - ENTIDADE CIVIL ORGANIZADA

Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Merenda Escolar Terceirizada, Cozinhas e Restaurantes Industriais Estado do Paraná (SINTERC), representado por: Veronica Alicia Beltran Avila.

Suplente: Central única dos Trabalhadores do Paraná (CUT PR), representado por: Edvaldo Zanutto

 

Titular: Conselho Regional e Nutrição da 8ª Região, representado por: Kelly Franco de Lima.

Suplente: Conselho Regional de Serviço Social CRESS 11 Região PR, representado por: Mariana Batista Silva.