Pregão por videoconferência

ATENÇÃO:

OS LINKS COM A GRAVAÇÃO COMPLETA DAS SESSÕES PÚBLICAS FICAM DISPONÍVEIS NO PORTAL DE LICITAÇÕES JUNTAMENTE COM AS DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CERTAME.

 

“Pregão por Videoconferência” - DECRETO Nº 1115 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Este Decreto objetiva a utilização de licitações presenciais "on line" com a utilização da plataforma virtual da PML (WEBCONF)”, para o qual vislumbramos as seguintes vantagens:

  • Simplificação do acesso à disputa dos processos licitatórios;
  • Existência e disponibilidade de ferramenta PRÓPRIA da Prefeitura de Londrina, com capacidade de gravação, compartilhamento de tela com todos que assistem, e entradas de vídeo e áudio para todos os participantes;
  • Baixo custo e rápida implantação: para gravar uma sessão, basta ao administrador da sessão apenas um computador com câmera e áudio dotado de configurações básicas;
  • Agilidade na homologação dos atos processuais, registrados no Equiplano e no SEI, como nos processos presenciais;
  • Possibilidade de homologação parcial;
  • Possibilidade do exercício aos critérios de desempate, excluídos por incompatibilidade com a ferramenta COMPRASNET; 
  • Possibilidade da aplicação de margem de preferência de até 10% do menor preço obtido na disputa para empresas locais, como preveem os editais presenciais;
  • Fim de conflitos tecnológicos causados pela inadequação do COMPRASNET à reserva de cotas de 25%, exclusivas para as MPEs, acima de R$ 80 mil, em cada edital;
  • Possibilidade de realizar compras exclusivas para empresas locais, conforme ACÓRDÃO 2122 TCE-PR;
  • Aumento IMEDIATO do nível ATUAL de transparência das compras públicas da Prefeitura de Londrina, na medida em que as salas de videoconferência podem ser gravadas;
  • Continuidade dos pregões eletrônicos na plataforma COMPRASNET sempre que as leis assim exigirem, nos casos já previstos.

Mais informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

DECRETO Nº 270 DE 08 DE março DE 2023  - Altera a redação do art. 1 º do Decreto Municipal nº. 1115/2020 , que autoriza o uso de videoconferência para as licitações presenciais no âmbito do município de Londrina.

 

DECRETO Nº 1462 DE 15 DE dezembro DE 2022 - Artigos 62 a  66 - Licitações presenciais, com uso de videoconferência


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