CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS
- INTRODUÇÃO
- DEFINIÇÕES
- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
- REGRAS PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA
- CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
- NEGOCIAÇÃO
- RECURSOS E CONTRARRAZÕES
- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- DOS ITENS DESERTOS/FRACASSADOS
- FORMA DA LICITAÇÃO
- ORDEM DAS ETAPAS
- MODOS DE DISPUTA
- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- BENEFÍCIOS DAS MPEs
- PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE
- PROCESSO SANCIONATÓRIO
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Caderno de Normas Licitatórias tem como objetivo principal auxiliar os licitantes/fornecedores em geral, em relação aos conceitos e às definições trazidas pelas legislações que regem a temática de licitações e contratos, visando sanar eventuais dúvidas que possam surgir, notadamente em relação às nomenclaturas utilizadas.
1.2. É importante destacar a necessidade de que todos os licitantes leiam, atentamente, os instrumentos convocatórios específicos de cada licitação, e caso surjam dúvidas, enviem pedidos de esclarecimentos diretamente ao órgão, de acordo com as regras definidas em cada Edital.
2.1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta no valor até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.2. MPE local ou municipal: o limite geográfico do município de Londrina; e
2.3. MPE regional: aquela definida no instrumento convocatório, nos termos do inciso II do § 2° do art. 2º do Decreto Municipal nº 753/2017.
2.4. Sistema eletrônico: sistema de compras do Governo Federal ou outro indicado no Edital.
2.5. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência – WEBCONF, para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.
2.6. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Londrina na internet, disponível a partir do endereço https://www.londrina.pr.gov.br.
3.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou enviar pedidos de esclarecimentos.
3.1.1. No caso específico de dispensa eletrônica, o prazo para impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos, é de 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
3.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação, mediante peticionamento eletrônico no SEI ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3.3. O servidor da Administração confirmará o recebimento da impugnação enviada por e-mail e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Compras.gov.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.5. Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Compras.gov.br.
3.6. Caso não seja possível responder ao esclarecimento ou à impugnação enviada, até as 18h00 do dia útil anterior à abertura do certame, a licitação será suspensa, com reagendamento após a resposta da impugnação, sendo a publicação realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicados fazem parte integrante do edital e vinculam a Administração e todos os licitantes.
3.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Administração, inclusive agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e membros da equipe de apoio, não deverão ser considerados para nenhuma finalidade.
4.1. A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade.
4.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
4.2.1. SICAF;
4.2.2. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, link: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250; e
4.2.3. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
4.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.5. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.
4.6. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação. O prazo para manifestação do licitante é de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da sua convocação.
4.7. Constatada a existência de sanção de suspensão no Município de Londrina e/ou de inidoneidade, após consulta aos cadastros, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação inabilitará o licitante, por falta de cumprimento da condição de participação.
5.1. Sendo exigida a garantia de proposta, o licitante deverá juntar à sua proposta o comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas no § 1° do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A garantia de proposta realizada em dinheiro ou em título da dívida pública será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, da data da ata de registro de preços, ou da data em que a licitação for declarada fracassada, revogada ou anulada.
5.2.1. Caso a validade da proposta seja ultrapassada, o licitante poderá requerer a desistência da proposta e a devolução da garantia prestada em dinheiro ou em título da dívida pública.
5.2.2. No caso de escolha pelo licitante de prestação da garantia de proposta em dinheiro ou em título da dívida pública, a garantia deverá ser depositada na Secretaria Municipal de Fazenda, via Documento de Arrecadação Municipal, sendo anexado o recibo à proposta a ser apresentada.
5.3. Caso o licitante opte pela modalidade seguro garantia ou fiança bancária, o instrumento deverá ser renovado sempre que expirar a validade da garantia.
5.4. A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará na execução do valor integral da garantia de proposta, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo sancionatório para apuração da conduta praticada.
6.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo para a contratação.
6.2. Considera-se, aparentemente, inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e às instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3. Considera-se, aparentemente, inexequível a proposta, para obras e serviços de engenharia, que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pela Administração.
6.4. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser ofertada ao licitante a oportunidade de apresentar planilha de composição de custos, com a demonstração da viabilidade do preço praticado, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação outros documentos comprobatórios.
6.5. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital terá a oportunidade de sanear o erro da proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que não seja majorado o valor proposto pelo licitante ao final do certame.
6.6. Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
6.7. odos os documentos exigidos para habilitação que estiverem disponíveis para livre acesso pela Internet serão obtidos, diretamente pela Administração, sendo dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante.
6.8. Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento esteja indisponível, deverá(ão) ser realizado(s) novo(s) acesso(s) ou realizada diligência para obtenção do documento.
6.9. A documentação de habilitação apresentada pelo licitante deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, definida no preâmbulo do Edital.
6.10. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado.
6.11. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar de acordo com o nome e CNPJ informados na proposta. Em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem, comprovadamente, emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.12. Caso seja necessária alteração, entre Matriz e filial, que foi informada na Proposta para execução do objeto, a solicitação poderá ser feita previamente à homologação do processo, com exceção do exposto no item 6.14, devendo o licitante encaminhar todos os documentos pertinentes em nome da Matriz ou Filial para substituição e ainda proposta atualizada.
6.13. O licitante poderá requerer, conforme item 6.12, a alteração da Matriz para filial ou de filial para filial. A contratação será realizada no CNPJ constante na documentação apresentada.
6.14. Caso o licitante pretenda constituir nova filial em Londrina, para fins de execução do contrato, deverá ser apresentada a proposta e os documentos de habilitação da matriz, sendo permitida a posterior substituição para o CNPJ da filial de Londrina, inclusive após a assinatura do instrumento contratual, devendo a empresa proceder ao envio dos documentos pertinentes junto à solicitação.
6.15. Para a habilitação dos licitantes, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação deverá sanear todos os eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sendo admitida a inclusão de documento novo apenas para complementar informações já contidas nos documentos apresentados ou atualizar a validade de documentos expirados após sua apresentação.
6.15.1. A vedação à apresentação de documento novo não abrange o documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão.
6.15.2. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global.
6.15.3. O saneamento das propostas e/ou documentos de habilitação, quando possível, deverá ocorrer na própria sessão pública.
6.15.4. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, admitido o envio mediante peticionamento eletrônico no SEI ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
6.16. Caso, após o saneamento, seja identificado novo problema, deverá ser concedida nova oportunidade de sanear o vício, seguindo as mesmas regras deste capítulo.
6.17. Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital.
6.18. Nos casos de licitação para registro de preços, todos os licitantes que desejarem ter seus preços registrados na ata de registro de preços terão sua proposta e habilitação analisadas, inclusive se tiverem preços diferentes do primeiro colocado.
7.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos da proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso solicitado pelo licitante, desde que justificado e aceito pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.
7.2. Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.3. Serão avaliados os aspectos e os padrões mínimos de aceitabilidade constantes nas especificações do objeto, Anexo I do edital.
7.4. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação, ou havendo entrega da amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.5. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser abertas, desmontadas ou manuseadas da forma como for necessária para a sua análise pela equipe técnica responsável, não gerando direito a ressarcimento aos licitantes.
7.6. Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.7. Os licitantes deverão disponibilizar à Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos, em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.1. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor estimado e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares.
8.2. Na hipótese de o preço do licitante melhor colocado estar acima do preço estimado definido no edital, a negociação será obrigatória.
8.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, de forma presencial ou por meio de sistema de videoconferência e deverá ser transparente, de fácil acesso ao público e ter suas condições registradas, consignadas em ata e mantidas à disposição de todos os eventuais interessados.
8.4. Caso a negociação com o licitante melhor classificado reste frustrada, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação fixará um valor admissível para a negociação e convocará os demais licitantes, inclusive o melhor classificado, para se manifestarem quanto à aceitação daquele valor.
8.5. O valor admissível para a negociação deverá ser igual ou inferior ao valor máximo fixado, e, caso mais de um licitante aceite o valor admissível para a negociação, deverá ser observada a ordem de classificação anterior à negociação.
8.6. Não havendo aceitação do valor admissível para a negociação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá fixar novo valor admissível para a negociação e realizar nova rodada de negociação, podendo ser realizadas quantas rodadas forem convenientes, a critério do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação.
8.7. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação, após a fase de negociação, poderá desclassificar as propostas que, mesmo abaixo do valor máximo fixado, permanecerem com preços excessivos, considerando o valor de mercado, desde que justificado.
8.8. Caso a negociação não seja satisfatória, a licitação será declarada fracassada, salvo se demonstrada a conveniência e a oportunidade em eventual adjudicação pelo menor preço obtido, respeitado o limite do valor máximo.
8.9. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, até o dia útil seguinte à convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação.
8.10. O prazo para apresentação da proposta ajustada será de 3 (três) horas em licitações eletrônicas e de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de licitações presenciais.
9.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo não inferior a 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
9.1.1. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito.
9.2. Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.
9.2.1. Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação do licitante implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.
9.3. Uma vez manifestada, tempestivamente, a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso.
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.
9.5. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema, no caso de licitações eletrônicas ou enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
9.6. Será assegurada aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através de solicitação formal, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
9.7. Na hipótese de o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação ao Diretor de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento dos autos.
9.8. O acolhimento do recurso invalida, tão somente, os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo Diretor de Gestão de Licitações e Contratos.
9.10. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura da sessão pública, por e-mail e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (“chat” ou SEI) ou através de comunicado no sítio eletrônico oficial.
9.12. Constitui responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.1. Encerradas as fases de julgamento das propostas e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Gestão Pública, que poderá:
10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
10.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação, em ato único.
10.2. Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contado a partir da data da publicação do ato.
10.3. Homologada a licitação pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento contratual.
10.3.1. O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.
10.3.2. Caso o licitante, ainda dentro da validade da proposta, não atenda à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento contratual, será instaurado procedimento administrativo sancionatório para apuração da conduta e eventual aplicação de sanções.
11.1. Caso algum item reste deserto/fracassado poderá, com a anuência da secretaria demandante, ser iniciado processo de Dispensa Eletrônica com base no art. 75, inc. III da Lei 14.133/21, desde que realizada a licitação há menos de 01 (um) ano.
11.2. O processo de Dispensa será realizado na forma eletrônica através do sistema Compras.gov mantendo-se todas as condições do Edital de licitação de origem.
12.1. Presencial por videoconferência
12.1.1. Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que tiverem representantes devidamente credenciados.
12.1.2. Considera-se como representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou do contrato social, munido de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou de documento equivalente.
12.1.3. Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo, a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.
12.1.4. O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se estiver disputando itens ou lotes distintos.
12.1.5. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, e serão digitalizados quando apresentados em original.
12.1.6. Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, não precisam ser apresentados novamente no envelope de habilitação.
12.1.7. O não comparecimento do licitante, presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para a abertura da sessão, não inviabiliza a sua participação na licitação, desde que tenham sido entregues os envelopes regularmente, antes da data da sessão, no endereço Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Jd. Mazzei II, Londrina-PR, CEP 86015-901, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.
12.1.8. Os licitantes que pretenderem participar à distância, por videoconferência, deverão encaminhar os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento, de tal forma que cheguem antes da data da sessão, no endereço Av. Duque de Caxias, nº 635, térreo, Jd. Mazzei II, Londrina-PR, CEP 86015-901, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.
12.1.9. Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para a retirada na Diretoria de Gestão Pública, em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão destruídos.
12.1.10. Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação e credenciamento).
12.1.11. Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para a abertura da sessão.
12.1.12. É de responsabilidade dos licitantes, que desejarem participar de licitação por meio do sistema de videoconferência, providenciar os equipamentos e a conexão de Internet adequados e suficientes para o acompanhamento da sessão pública.
12.1.13. A sala virtual do sistema de videoconferência será aberta 15 (quinze) minutos antes da hora estipulada no Edital para início da sessão, para que cada interessado acesse o sistema.
12.1.14. As sessões públicas das licitações presenciais serão realizadas com a utilização da plataforma de videoconferência – WEBCONF, com acesso franqueado a qualquer interessado, e a utilização de recursos de vídeo e áudio para transmissão pelo sistema “licitação ao vivo”, no endereço http//www.londrina.pr.gov.br.
12.1.15. Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve identificar-se com o nome principal da razão social, seguido do nome e sobrenome do participante. (Exemplo: razão social = Teste Empreendimentos Ltda., representante = José Carlos da Silva. Acesso na sala virtual: Teste - José Silva).
12.1.16. Quando do acesso à sala virtual, o licitante deve autorizar o uso de microfone e, imediatamente na sequência, autorizar o compartilhamento da webcam, permitindo a interação com o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou com a comissão de contratação.
12.1.17. O certame ocorrerá com o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou com a comissão de contratação e com os licitantes que comparecerem presencialmente e de forma virtual.
12.1.18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
12.1.19. As MPEs estarão dispensadas de apresentar, na fase de habilitação, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, a qual será exigida apenas no momento da declaração do vencedor.
12.1.19.1. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.1.20. A interação entre o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação e os licitantes que participarem da licitação por meio do sistema de videoconferência ocorrerá, exclusivamente, por meio dos recursos de áudio, vídeo e texto disponibilizados pela plataforma e será compartilhada em tempo real com os licitantes que participarem presencialmente.
12.1.21. Caso o licitante, que estiver participando por videoconferência, seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.
12.1.22. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.
12.1.23. Caso o problema de conexão se dê com o agente de contratação, com o pregoeiro, com a comissão de contratação ou com o sistema em que é realizada a licitação, os licitantes deverão permanecer disponíveis por 15 (quinze) minutos, após o qual será considerada suspensa a sessão até posterior convocação.
12.2. Procedimento da licitação eletrônica
12.2.1. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo Compras.gov.br.
12.2.2. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema Compras.gov.br.
12.2.3. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para o início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão.
12.2.4. O licitante deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio relativo às declarações do sistema eletrônico.
12.2.5. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.
12.2.5.1. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou de propriedades do documento digital não será motivo de desclassificação do licitante.
12.2.5.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado, o processo será encaminhado para a abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de sanção de declaração de inidoneidade.
12.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e os licitantes.
12.2.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
12.2.8. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação.
12.2.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
12.2.10. As MPEs estarão dispensadas de apresentar, na fase de habilitação, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, a qual será exigida apenas no momento da declaração do vencedor.
12.2.10.1. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.2.11. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.2.12. Até a data e horário previstos para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
13.1. Rito procedimental comum
13.1.1. No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão abertas e analisadas as propostas de todos os licitantes.
13.1.2. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.1.3. Após essa análise será realizada a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital.
13.1.4. Só será verificada a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.
13.1.5. Após a análise da habilitação, declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal, com a manifestação dos licitantes sobre o interesse de interposição de recurso. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões recursais.
13.2. Rito com a habilitação antecipada
13.2.1. No caso de rito com a habilitação antecipada, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação abrirá primeiro os envelopes contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes, deixando de analisar a regularidade fiscal.
13.2.2. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará o cumprimento das condições de habilitação pelos licitantes, sendo habilitados aqueles que atenderem às condições do edital e inabilitados aqueles que não atenderem.
13.2.3. Após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.
13.2.4. Caso seja adotado o procedimento de conceder o prazo para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, a ausência de manifestação dos licitantes implicará a preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.
13.2.5. Somente serão abertas as propostas dos licitantes habilitados.
13.2.6. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.7. Após a realização da disputa entre os licitantes e analisada a proposta mais vantajosa será verificada a regularidade fiscal do licitante, por meio de consulta ao SICAF ou às demais bases de dados disponíveis.
13.2.8. Após a análise das propostas, a confirmação da regularidade fiscal e declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal sobre a habilitação e a proposta, com manifestação dos licitantes sobre o interesse na interposição de recurso.
13.2.9. Na hipótese de manifestação dos licitantes, sobre o interesse de interposição de recurso, será considerada a abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões.
14.1. Aberto - na forma eletrônica
14.1.1. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos.
14.1.2. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital.
14.1.3. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
14.1.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
14.1.5. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento.
14.1.6. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento).
14.1.7. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.
14.1.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.
14.2. Aberto - na forma presencial
14.2.1. Após a classificação das propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação dará sequência ao processo, passando para a fase de lances, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas.
14.2.2. Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.
14.2.3. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, incluindo lances intermediários, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.
14.2.4. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital.
14.2.5. A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
14.2.6. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.
14.2.7. Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
14.2.8. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.
14.2.9. Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.
14.2.10. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.
14.2.11. Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.
14.2.12. Após a disputa e classificação das propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.2.13. Em caso de desclassificação de propostas ou inabilitação, deverá ser novamente verificada a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.3. Fechado
14.3.1. As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para a sua divulgação.
14.3.2. As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação, sendo ordenadas da mais vantajosa para a menos vantajosa, sendo analisada e classificada ou desclassificada a proposta provisoriamente em primeiro lugar.
14.3.3. Caso a proposta mais bem colocada, seja desclassificada ou o licitante seja inabilitado, será analisada a segunda proposta e assim sucessivamente.
14.3.4. As propostas classificadas serão ordenadas segundo o critério de julgamento.
14.4. Fechado e aberto - na forma eletrônica
14.4.1. O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa fechada.
14.4.2. As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.
14.4.3. As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.
14.4.4. Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
14.4.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
14.4.6. Os licitantes que passarem para a etapa de lances farão a disputa por meio de lances públicos e sucessivos.
14.4.7. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital.
14.4.8. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada, automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
14.4.9. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
14.4.10. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento.
14.4.11. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento).
14.4.12. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.
14.4.13. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.
14.5. Fechado e aberto - na forma presencial
14.5.1. O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa fechada.
14.5.2. As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.
14.5.3. As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.
14.5.4. Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
14.5.5. Passarão para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas.
14.5.6. Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.
14.5.7. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, incluindo lances intermediários, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.
14.5.8. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital.
14.5.9. A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
14.5.10. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta até então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.
14.5.11. Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
14.5.12. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.
14.5.13. Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.
14.5.14. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.
14.5.15. Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.
14.5.16. Após a disputa e classificação das propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.5.17. Em caso de desclassificação de propostas ou inabilitação, deverá ser novamente verificada a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.6. Aberto e fechado – na forma eletrônica
14.6.1. O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa aberta.
14.6.2. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital.
14.6.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.6.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.6.5. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar o seu melhor lance.
14.6.6. Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
14.6.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.
14.7. Aberto e fechado - na forma presencial
14.7.1. O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa aberta.
14.7.2. Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.
14.7.3. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, incluindo lances intermediários, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e melhorando a proposta até então mais vantajosa, observado o intervalo mínimo entre os lances estipulado no edital.
14.7.5. A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
14.7.6. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.
14.7.7. Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.
14.7.8. A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.
14.7.9. Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.
14.7.10. Encerrada a etapa de lances abertos, será dada a oportunidade para que as 3 (três) melhores propostas possam ofertar uma proposta final e fechada.
14.7.11. Os licitantes poderão manter o seu último lance da etapa de lances abertos, ou ofertar proposta fechada ainda mais vantajosa.
14.7.12. Encerrados os prazos para apresentação das propostas fechadas, essas propostas serão abertas e a classificação se dará pela ordem crescente de sua vantajosidade.
14.7.13. Após a disputa e classificação das propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.7.14. Em caso de desclassificação de propostas ou inabilitação, deverá ser novamente verificada a aplicação do direito de preferência para contratação de MPE local ou regional, conforme estabelecido em Edital.
14.8. Dispensa eletrônica
14.8.1. O procedimento de dispensa eletrônica será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
14.8.2. O fornecedor interessado, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento, devendo, ainda, fazer as declarações exigidas no sistema, conforme Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021.
14.8.3. Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:
14.8.3.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
14.8.3.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata subitem anterior.
14.8.4. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior ao lance já registrado por ele no sistema.
14.8.5. O valor mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou a entidade contratante, podendo ser disponibilizado, estrita e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.
14.8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.8.7. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
14.8.9. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
14.8.10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
14.8.11. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.8.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
14.8.13. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema sobre o recebimento do seu lance.
14.8.14. Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão ou a entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
14.8.15. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
14.8.16. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
14.8.17. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
14.8.18. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta, permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
14.8.19. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
14.8.20. No caso de contratação em que o procedimento exija a apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
14.8.21. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições estabelecidas no edital.
14.8.22. Encerradas as etapas de julgamento das propostas e de habilitação, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Gestão Pública para a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento.
14.8.23. Caso exista alguma consideração quanto ao resultado, as manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1. Menor preço
15.1.1. Será considerada a proposta, ou o lance, mais vantajoso aquele, dentre os classificados, que tiver apresentado o menor preço.
15.2. Maior desconto
15.2.1. Será considerada a proposta, ou o lance, mais vantajoso aquele, dentre os classificados, que tiver apresentado o maior desconto sobre o preço de referência.
15.3. Melhor técnica ou conteúdo artístico
15.3.1. O julgamento das propostas iniciará com a avaliação e a classificação das propostas técnicas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
15.3.2. Serão classificadas, na ordem de pontuação, as propostas técnicas que atingirem a valorização mínima fixada no edital.
15.3.3. Será considerada a proposta mais vantajosa aquela, dentre as classificadas, que tiver a maior pontuação.
15.4. Técnica e preço
15.4.1. O julgamento das propostas iniciará com a avaliação e a classificação das propostas técnicas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
15.4.2. Serão classificadas, na ordem de pontuação, as propostas técnicas que atingirem a valorização mínima fixada no edital.
15.4.3. Após a classificação das propostas técnicas, será realizada a análise das propostas de preço dos licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas.
15.4.4. Serão desclassificadas as propostas de preço que não atenderem às condições do edital.
15.4.5. A classificação final das propostas será de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços, conforme os pesos estipulados no edital, adotando-se a seguinte fórmula:
15.4.6. Será considerada a proposta mais vantajosa aquela, dentre as classificadas, que tiver a maior média ponderada da proposta técnica e de preços, pelo maior índice final.
15.5. Maior Lance
15.5.1. Será considerada a proposta, ou o lance, mais vantajoso aquele, dentre os classificados, que tiver apresentado o maior lance.
15.6. Maior retorno econômico
15.6.1. Será considerada a proposta, ou o lance, mais vantajoso aquele, dentre os classificados, que tiver apresentado o maior retorno econômico, calculado a partir da diferença entre a proposta de redução obtida e a proposta de preço do licitante.
16.1. Após a aplicação da preferência das MPEs nos casos de empate ficto, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, sendo dada a oportunidade aos licitantes declararem, quando necessário:
16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
16.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão, preferencialmente, ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
16.1.3. desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 1.462/2022; e
16.1.4. desenvolvimento de programa de integridade, nos termos do art. 73 do Decreto Municipal nº 1.462/2022.
16.2. Mantida a igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos:
16.2.1. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes estabelecidos no território do Estado do Paraná;
16.2.2. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes brasileiros;
16.2.3. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes que declarem investir em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
16.2.4. licitantes que declarem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
16.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
16.4. Nos casos onde o valor do lote não supere o estabelecido no art. 41 do Decreto Municipal 1462 de 15 de Dezembro de 2022, fica dispensada a aplicação dos itens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4 e 15.2, devendo o desempate ser realizado através de sorteio, previamente agendado e informado aos licitantes para acompanhamento através de videoconferência.
17.1. Condições gerais
17.1.1. O licitante que se declarar como MPE, sem estar nas condições para usufruir do tratamento jurídico diferenciado determinadas na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 12.079/2014, será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, independentemente de utilizar ou não os benefícios previstos para as MPEs na licitação.
17.1.2. Nos casos de lotes com valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e de lotes referentes às cotas exclusivas para MPEs, não havendo MPE apta à homologação na territorialidade estabelecida em Edital, serão aceitas propostas de empresas da seguinte forma:
17.1.2.1. para territorialidade local, serão aceitas, na seguinte ordem, proposta de MPEs regionais, de MPEs de qualquer territorialidade e, em seguida, de empresas de qualquer porte;
17.1.2.2. para territorialidade regional, serão aceitas, na seguinte ordem, proposta de MPEs de qualquer territorialidade e, em seguida, de empresas de qualquer porte.
17.1.3. Não havendo MPE apta à homologação em licitações, cotas, lotes ou itens preferenciais para MPEs de qualquer territorialidade, serão aceitas propostas de empresas de qualquer porte.
17.1.4. O tratamento diferenciado às MPEs conferido pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 12.079/2014 não serão aplicadas nos seguintes casos:
17.1.4.1. no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
17.1.4.2. no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
17.2. Desempate
17.2.1. Será considerado empate ficto, quando, ao final da etapa de lances, se for o caso, e antes da negociação, o licitante que esteja competindo na condição de MPE tenha apresentado sua proposta ou o último lance com valor até 5% (cinco por cento) para Pregão, e até 10% (dez por cento) para as demais modalidades acima da proposta ou do último lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada como MPE.
17.2.2. No caso de empate ficto, a MPE que tenha apresentado a proposta ou o lance com menor preço será comunicada pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação para que apresente, dentro do prazo estabelecido, caso queira, proposta de desempate com preço inferior à proposta mais bem classificada.
17.2.3. Haverá a preclusão do direito, caso a MPE manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido.
17.2.4. Não ocorrendo apresentação de proposta de desempate pela MPE até então mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de até 5% (cinco por cento) para Pregão e de até 10% (dez por cento) para as demais modalidades, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2.5. No caso de equivalência das propostas ou de lances apresentados pelas MPEs que se encontrem nos intervalos de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a proposta de desempate.
17.2.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se o trâmite, a partir daquele ponto, sem considerar a proposta do licitante inabilitado.
17.3. Prazo para comprovar a regularidade fiscal
17.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.3.2. A não regularização da documentação no prazo estabelecido pela Administração, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
17.3.3. Na hipótese de não saneamento da irregularidade na documentação, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme a ordem de classificação, para a continuidade do certame.
17.4. Licitação exclusiva
17.4.1. As licitações cujo valor estimado global ou o valor individual dos lotes, ou ainda, o valor individual dos itens for de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de MPEs locais e regionais.
17.4.2. Haverá a prioridade de contratação de MPE local, que será declarada vencedora quando seu preço estiver até 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido apresentado por MPE regional, desde que respeitado o valor máximo da licitação e que haja previsão no edital.
17.5. Direito de preferência
17.5.1. Para os lotes e cotas exclusivos para MPEs poderá haver prioridade de contratação de MPE local ou regional, que será declarada vencedora quando seu preço estiver até 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido, desde que respeitado o valor máximo da licitação e que haja previsão no edital.
17.5.2. O direito de preferência não poderá ser aplicado em lotes em que não haja qualquer benefício para MPE, conforme § 1º, inc. I do Art. 4º da Lei 14.133/2021.
17.6. Licitação com cota reservada
17.6.1. Os itens ou lotes indicados como cota de 25% (vinte e cinco por cento) reservada para MPEs serão destinados apenas para as empresas enquadradas como MPE.
17.6.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
17.6.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá manter o menor valor para ambos os lotes
17.6.4. A execução das atas de registro de preço, contratos e aquisições priorizará os lotes e itens preferenciais para MPEs em relação aos lotes de ampla concorrência.
17.7. Subcontratação obrigatória de MPE
17.7.1. No caso de subcontratação obrigatória de MPE, as MPEs a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas no Município ou Região, dando-se preferência àquelas estabelecidas no Município.
17.7.2. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
17.7.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
17.7.4. Não se aplica a subcontratação obrigatória de MPE, quando o licitante for:
17.7.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.7.4.2. consórcio composto em sua totalidade por MPEs; e
17.7.4.3. mconsórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
18.1. Em sendo permitida a participação, o consórcio deverá apresentar junto com documentos de habilitação um compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 14.133/2021:
18.1.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
- composição do consórcio;
- objeto do consórcio;
18.1.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
- no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 14.133/2021;
- a empresa líder deve deter a maior participação no consórcio;
- responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o Município de Londrina;
- responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins da licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
- ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
- ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
18.1.3. Compromisso e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a serem contratados com o consórcio;
18.1.4. Compromisso expresso de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
18.1.5. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Contratante, até a conclusão dos serviços que vierem a serem contratados;
18.1.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados;
18.1.7. Compromisso e obrigações de cada um dos consorciados individualmente, em relação ao objeto deste certame.
18.1.8. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
18.1.9. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
18.1.10. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
18.1.11. Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio devidamente registrado em cartório.
18.1.12. Para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
18.1.13. Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
18.1.14. Caso seja declarado vencedor, o consórcio deverá informar se os atos posteriores à contratação serão realizados por meio do CNPJ do consórcio (nota de empenho, nota fiscal e demais atos), ou se haverá a nomeação da empresa líder, com a devida anuência das demais empresas consorciadas;
18.1.15. O contrato será celebrado no CNPJ do consórcio e de todas as empresas que o constituem;
18.1.16. Todos os atos posteriores à contratação serão realizados por meio do CNPJ do consórcio ou da empresa líder (nota de empenho, nota fiscal e demais atos), com a observância do item anterior.
18.1.17. O licitante vencedor fica obrigado a promover, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação formal de Homologação do Certame, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado;
18.1.18. A empresa consorciada está impedida de participar nesta licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
18.1.19. Para os consórcios haverá o acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para o capital social ou patrimônio líquido de: 20% (vinte por cento).
18.2. Para ser habilitado o consórcio deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido, conforme o caso, em percentual estabelecido no edital além do que é exigido para o licitante individual.
18.3. O percentual de acréscimo da exigência de capital social ou de patrimônio líquido não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de MPEs.
19.1. O programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e de procedimentos de integridade, de controle e de auditoria, com o objetivo de prevenir, de detectar e de sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal.
19.2. Estão incluídos no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade o incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e a aplicação do código de ética e de conduta e a aplicação e a disseminação das boas práticas corporativas.
19.3. Quando previsto no edital, o contratado deverá comprovar a existência de programa de integridade em até 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato. Caso haja descumprimento desta disposição, e sendo considerada a inexecução parcial do contrato, haverá a aplicação de multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
19.4. A comprovação da existência do programa de integridade será realizada mediante declaração formal do contratado e compromisso de sua manutenção até o término do contrato.
19.5. Serão considerados programas de integridade implantados os que preencherem, no mínimo, os seguintes critérios:
19.5.1. padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes;
19.5.2. capacitação, no mínimo anual, para pelo menos 20% (vinte por cento) dos empregados da empresa, sobre temas relacionados ao programa de integridade;
19.5.3. mecanismos voltados para a prevenção de fraudes e de atos ilícitos nos processos de contratação ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros;
19.5.4. sanções, prazos e procedimentos para a apuração de irregularidades; e
19.5.5. canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e divulgados aos empregados, fornecedores e terceiros e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
19.6. A Administração Municipal poderá realizar diligência para confirmar a veracidade da declaração de existência de programa de integridade implantado.
20.1. O descumprimento das obrigações e das responsabilidades assumidas sujeitará o licitante, signatário da ata ou o contratado à aplicação das penalidades de advertência, de multa, de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
20.2. A aplicação das sanções, levará em consideração a natureza, os prazos de execução do objeto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
20.3. A aplicação da sanção de advertência prevista no art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, será aplicada diretamente pelo fiscal do contrato, cabendo recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao gestor do contrato, contado da data da notificação da sanção, sem a necessidade de instauração de processo administrativo ou de comissão para apuração de responsabilidade.
20.3.1. O prazo para a decisão do recurso contra a advertência é de 20 (vinte) dias úteis.
20.4. As sanções de multa, de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública serão aplicadas mediante instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, conduzido por comissão processante formada por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, sendo pelo menos 2 (dois) servidores estáveis, designados pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
20.5. O licitante/contratado deverá ser notificado sobre a abertura do processo administrativo para a apuração de responsabilidade para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo indicar, já na defesa prévia, as provas que pretende produzir, caso necessárias.
20.5.1. Nos casos de contratos que gerem atestados de capacidade técnica aos profissionais responsáveis, o processo sancionatório deverá notificar também o responsável técnico, como processado, para apurar a culpa grave ou o erro grosseiro do profissional, tramitando o processo contra a pessoa jurídica e a pessoa física e sendo publicado, ao final, o resultado para cada responsável, para fins de aplicação do § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
20.6. Não havendo, após regular notificação, a apresentação de defesa prévia dentro do prazo estipulado para a sua defesa, o processo sancionatório prosseguirá de acordo com as informações constantes no processo.
20.6.1. Todos os atos do processo administrativo para a apuração de responsabilidade, praticados pela Administração Municipal e pelo licitante ou pelo contratado, ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações e tramitará em ambiente aberto, com disponibilidade de informação permanente ao processado, ressalvados os casos em que houver necessidade de sigilo, devidamente justificado.
20.6.2. A indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações durante o período de expediente da Administração Municipal não prejudicará o direito do interessado à devida manifestação, sendo suspensa a contagem do prazo enquanto perdurar a indisponibilidade.
20.7. A comissão processante poderá rejeitar o pedido de produção de provas, mediante decisão fundamentada, nos casos em que for manifestamente protelatório ou irrelevante para o caso concreto.
20.7.1. Se houver aceitação do pedido de produção de provas, após a dilação probatória do processo deverá ser concedido novo prazo de 15 (quinze) dias úteis ao processado para apresentação de alegações finais.
20.8. A comissão processante poderá, ao final do processo administrativo, arquivar o processo ou aplicar as sanções de multa ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina.
20.9. A sanção de multa poderá ser cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina ou com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.10. Não poderá haver outro tipo de cumulação de sanção sobre o mesmo fato gerador.
20.10.1. Da decisão que aplicar sanção de multa ou sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
20.10.2. O recurso será dirigido à comissão processante que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a sua decisão, ou encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Gestão Pública, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.10.3. O recurso terá efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final do Secretário Municipal de Gestão Pública.
20.11. Nos casos em que a conclusão da comissão processante for pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, deverá ser encaminhado parecer conclusivo ao Secretário Municipal de Gestão Pública, que decidirá pela aplicação da penalidade ou seu arquivamento, podendo devolver à comissão processante para corrigir eventuais irregularidades processuais.
20.11.1. Da decisão do Secretário Municipal de Gestão Pública que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis à mesma autoridade, que deverá decidir no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.12. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
20.12.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização;
20.12.2. suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
20.12.3. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
20.13. O processo administrativo para apuração de responsabilidade que não for concluído dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias tramitará com prioridade, inclusive para o julgamento de eventuais recursos administrativos, e deverá ser concluído em, no máximo, 4 (quatro) anos, sob pena de prescrição da pretensão punitiva.
20.14. Na hipótese de um mesmo licitante ou contratado ser sancionado com mais de 3 (três) multas pelo Município de Londrina, mesmo que em contratos distintos, o Diretor de Gestão de Licitações e Contratos deverá, considerando as informações dos gestores dos contratos, avaliar a conveniência da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidade mais gravosa e a extinção dos contratos vigentes.
20.15. Sobrevindo nova(s) condenação(ões), no curso do período de vigência da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina ou da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, será somado ao período remanescente da sanção aplicada o tempo fixado na(s) nova(s) decisão(ões) condenatória(s), com o prazo total limitado a:
20.15.1. 6 (seis) anos, no caso da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina; e
20.15.2. 12 (doze) anos, no caso da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.16. A presente regra, quanto à(s) nova(s) condenação(ões) no curso do período de vigência da sanção, é válida para as sanções aplicadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública e somente para contratos oriundos de licitações distintas.
20.17. Após regular processo administrativo de aplicação da sanção de multa, o sancionado deverá efetuar o respectivo pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração. Findo este prazo, e não sendo constatado o pagamento, a multa será cobrada administrativamente, podendo ser compensada no primeiro pagamento seguinte à aplicação da pena, mesmo que em outros contratos, respondendo, igualmente, os pagamentos seguintes pela diferença dos valores no caso de o primeiro não suportar, integralmente, o ônus da penalidade.
20.17.1. Somente será admitida a retenção de pagamento de parcela adimplida para o pagamento de multa após o trânsito em julgado do processo administrativo, limitada ao valor da multa devida.
20.18. Não havendo a quitação da multa e não sendo possível a compensação com outros pagamentos, o valor será descontado da garantia, se houver, ou cobrado judicialmente.
20.19. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante/contratado, o Município de Londrina poderá instaurar processo administrativo indenizatório para cobrar os valores remanescentes.
20.20. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Secretário Municipal de Gestão Pública, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.21. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.22. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município de Londrina e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública serão levadas a registro no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência mantido pela Controladoria-Geral da União, e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
20.22.1. O registro da sanção ocorrerá somente depois de proferida a decisão final da autoridade competente em relação a eventual recurso.
20.23. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado mediante pedido à Secretaria Municipal de Gestão Pública, exigidos, cumulativamente:
20.23.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
20.23.2. pagamento da multa;
20.23.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso da sanção de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso da sanção de declaração de inidoneidade;
20.23.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
20.23.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
20.24. A sanção de declaração de inidoneidade exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou do contratado, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto Municipal nº 1.462/2022.
20.25. A resposta ao pedido de reabilitação deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
21.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
21.2. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do Edital.
21.3. O licitante será responsável por todos os procedimentos que forem efetuados em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e suas negociações.
21.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, inclusive quanto às declarações explícitas ou implícitas, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais cabíveis.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, desde que dentro do horário de expediente, assim considerado das 12h às 18h.
21.6. As normas que disciplinam a licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. As decisões referentes ao processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site oficial/SEI.
21.8. O Município de Londrina poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivados de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura, sendo devidamente publicados no site oficial/SEI.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e nos seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Municipal de Londrina.
21.11. Em caso de divergência, as disposições do edital prevalecem sobre as disposições deste caderno de normas licitatórias.
21.12. O edital e o respectivo processo está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: http://www1.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/index.php.
21.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo agente de contratação, pelo pregoeiro, pela comissão de contratação ou pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.