O tomador de serviços também deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços – DMS – as notas fiscais de serviços convencionais recebidas, os recibos, os RPS recebidos não convertidos em NFS-e e as notas fiscais eletrônicas oriundas de outro município?
Sim. Nos termos do §2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, a obrigação do registro se aplica a quaisquer serviços sujeitos às normas de tributação do ISS tomados de terceiros, sejam os prestadores pessoas físicas ou jurídicas. Também disciplina o artigo 5º do mesmo regulamento que a escrituração da movimentação fiscal de serviços tomados do Livro de Registro de Serviços Tomados, se refere aos serviços tomados de terceiros e as Notas Fiscais ou Recibos comprobatórios correspondentes, tributados ou não, acompanhados, se for o caso, das retenções do ISSQN incidente nestas operações, na forma da legislação aplicável.