Sim, uma vez que é de responsabilidade do prestador a emissão e a entrega da NFS-e ao tomador, e se esta for a preferência, o prestador poderá inserir o e-mail do tomador a cada emissão do documento fiscal.

Para emissão de notas via webservice, o prestador também deve informar o e-mail do tomador.

Alternativamente, o tomador com cadastro ativo pode fazer o download dos arquivos das notas emitidas pelo prestador acessando a DMS pelos menus: Movimento/Mês e ano/Serviços tomados/Download de Notas Fiscais Eletrônicas ou gerar a NFS-e ou o arquivo .xml por meio do menu “Consulta Autenticidade”, disponível em http://iss.londrina.pr.gov.br.