O ISS devido pelo prestador deverá ser recolhido por guia gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS (guia DAM). Se o prestador, contudo, for optante do Simples Nacional, inclusive MEI, a guia é a DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerada via sistema da Receita Federal do Brasil.

A guia referente ao ISS devido pelo tomador (ISS retido na fonte) será gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS.