É possível utilizar os talões de notas convencionais em branco, ainda não emitidas, como um RPS impresso?
Sim, os talões de notas fiscais comuns não emitidas, ainda em branco, poderão ser utilizados como RPS, até o término de seu estoque. Entretanto, deverá ser acrescida aos documentos, a aposição do texto: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS não possui valor fiscal e deverá ser convertido em NFS-e no prazo legal (dois a cinco dias úteis). Consulte a conversão deste RPS em NFS-e no endereço http://iss.londrina.pr.gov.br “.
Caso o prestador não queira utilizar esses talões de notas convencionais em branco como RPS, deverá mantê-los sob sua guarda ou providenciar sua inutilização (vide também pergunta nº 2.13).