O RPS gerado em sistema informatizado servirá como controle do prestador e será encaminhado via webservice para sua substituição por NFS-e. Entretanto, poderá ser necessário, em casos pontuais, sua impressão e entrega ao consumidor. Em ambos os casos (para conversão no sistema e eventual impressão), deve ser primeiro solicitada a Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados – AGRS, a qual é realizada uma única vez, a partir do sistema DMS, em procedimento semelhante à autorização para liberação de uso da NFS-e: Após o login, Menu AIDF, em AGRS - RPS gerado por Sistemas Informatizados/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Geração do RPS por Sistemas Informatizados.

Importante: Um requerimento será gerado para impressão e protocolo junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. O formulário é preenchido tendo o usuário-administrador identificado para assinatura (não é necessário autenticar firma). Anexar ao requerimento o modelo do RPS que, eventualmente, será usado em caso de sua impressão para entrega ao consumidor (vide modelo conceitual no Anexo I-A da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014).