O RPS pode ser utilizado:

a) Em caso de eventos que impeçam a conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e (indisponibilidade da internet ou do sistema, por exemplo);

b) Ou, ainda, nos seguintes casos:

b.1) de movimento do último dia do mês, em que não haja tempo hábil para emitir a NFS-e;

b.2) quando a quantidade ou a frequência dos serviços prestados tornar inviável ou impraticável ao contribuinte acessar o aplicativo para emitir cada NFS-e; ou,

b.3) quando o contribuinte dispuser de sistema informatizado que permita a comunicação direta com o Módulo Emissor, via webservice.