A nova nota gerada terá a data da substituição como “emissão”, porém será registrada com a mesma competência da nota substituída, exceto se a correção a ser realizada seja a data da emissão de um RPS vinculado originalmente – nesse caso, é preciso utilizar um outro RPS, inserindo a data a ser corrigida, a qual será a nova data de competência (essa data não poderá ser superior à data da nota substituída).