Qual o prazo para substituir uma NFS-e?
A substituição da NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte à sua competência, no endereço eletrônico da NFS-e ou via webservice, desde que seja identificado o tomador através do Nome ou Razão Social e CPF ou CNPJ. Excepcionalmente, uma nota sem identificação do tomador pode ser substituída até o terceiro dia da geração da NFS-e que se espera substituir.
Se uma nota estiver com dados incorretos, deverá ser utilizada a opção “Substituir NFS-e”.
Após esse prazo é possível fazer o cancelamento apenas com registro prévio no Módulo Emissor On-line e posterior protocolo de processo administrativo junto ao Fisco Municipal, com justificativa da ocorrência e, sendo o caso, a juntada de documentação pertinente.