Emiti uma NFS-e com dados incorretos. É possível alterá-la? Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento (carta de correção) para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Para correção de dados é preciso fazer a substituição dessa nota por outra, com os dados corretos.
Em outras palavras, para se corrigir dados registrados em uma NFS-e é preciso fazer a sua substituição. Na substituição uma nova nota é gerada, ficando vinculada à nota substituída no que se refere à data de competência. O passos para a substituição de uma NFS-e estão no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.
O não pagamento dos serviços pelo tomador não constitui motivo para substituir uma NFS-e. Se o serviço não foi prestado ou a nota foi emitida em duplicidade, deverá ser utilizada a opção “Cancelar NFS-e” do Módulo Emissor de NFS-e.