Como são preenchidos os campos “Código de Obra” e “ART”?
Os campos “Código de Obra” e “ART” deverão ser preenchidos, respectivamente:
a) com o código CEI ou, se a obra não possui CEI, o número do processo de emissão do alvará de construção, no formato “CO[ano][número]” – exemplo: CO201789864;
b) com o código ART da obra, obtido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.