Na prestação de serviços de construção civil, é obrigatória a indicação na NFS-e do CEI (Cadastro Específico do INSS), ou na falta deste, do código da obra a que se refere?
Para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 são abertos os campos “Código de Obra” e “ART”. O sistema emissor não recusará o registro de nota fiscal sem o preenchimento destes, entretanto, essa informação poderá ser requerida em determinados casos, definidos pela legislação tributária, ficando a cargo do emissor observar tal necessidade.