Sim. O campo de discriminação poderá conter outras informações, de interesse e responsabilidade do emissor, inclusive as relacionadas ao valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, de que trata a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.

A partir desta Lei, tornou-se necessário que todo documento fiscal emitido ou equivalente contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Regra geral, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Por se tratar de informação por estimativa e envolvendo outros tributos, a lei indicou que o próprio emissor é o responsável por promover esse cálculo.

Poderá, contudo, obter a informação estimada por meio de Instituições reconhecidas que realizam apurações do tipo, tais como o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Verifique qual sua situação, calcule e indique junto do campo de discriminação dos serviços.

Informações sobre Retenções de Tributos: No caso de operações sujeitas à retenção de tributos na fonte pagadora, o sistema possui campos destinados às informações dos diferentes tributos federais e do ISS a serem retidos. Esses campos não servem para apenas informar tributos incidentes (Lei nº 12.741/2012), mas os valores que serão efetivamente retidos pelos tomadores. O destaque de tributos retidos é considerado mera indicação e não gera dedução no valor total da NFS-e e na base de cálculo do ISS.