O que preencher no campo “Discriminação dos Serviços Prestados”?
O campo “Discriminação dos Serviços Prestados” deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo emissor da NFS-e e deverá expressar, de modo claro e objetivo, a descrição dos serviços prestados e demais elementos que permitam sua adequada identificação, inclusive o local em que os mesmos foram prestados.