É possível informar uma data de emissão para a NFS-e, quando a mesma for gerada em dia posterior à da prestação dos serviços?
De acordo com a legislação municipal, o prestador de serviços deverá emitir a NFS-e por ocasião da execução de cada serviço. Por outro lado, a data de emissão da NFS-e é a mesma de sua geração no banco de dados. Assim sendo, como regra geral, não há que se falar em informar uma data diferente para a emissão de NFS-e, mas indicar, se necessário, uma data para a efetiva ocorrência do fato gerador do ISS (denominada data de competência).
É o que ocorre no caso de conversão de RPS em NFS-e: embora a NFS-e possa ser emitida em uma data, o sistema irá manter a data de emissão do RPS como aquela relacionada à competência dessa nota, que é a utilizada para fins de cálculo do Imposto. O passo a passo está no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.